10.001 resultados encontrados para data maxima venia - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
3660/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023 2588 horas extras com os devidos acréscimos legais" e não convencionais. MÉRITO Ressalto que o mesmo está disposto na cláusula 32 no ACT 2014/2015. Portanto, correta a agravante, porquanto os atores sociais coletivos entenderam por fixar para as horas trabalhadas durante o intervalo INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE 100% intrajornada somente a incidência do acr
3079/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020 782 ADVOGADO ANTONIO PAULO BERTANI(OAB: 25822/RS) prevenindo dúvidas executórias respectivas. Intimem-se as partes. Intimado(s)/Citado(s): Nada mais - DULCELENE MARIA RODRIGUES CAMPO GRANDE/MS, 13 de outubro de 2020. TOMAS BAWDEN DE CASTRO SILVA PODER JUDICIÁRIO Juiz do Trabalho Titular JUSTIÇA DO TRABALHO Processo Nº ATOrd-0024671-03.2017.5.24.0001 AUTOR FELIPE
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 Conheço dos embargos, presentes os pressupostos para tal. extinção por irregularidade da petição inicial prevalece, ainda que por motivo diverso. Nada há, portanto, a ser alterado. MÉRITO Item de recurso Recurso da parte Não prospera o recurso, data maxima venia. Embora a signatária indicada seja, de fato, servidora deste regional, percebo que a petição inici
2332/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 O autor argui a nulidade da sentença ao argumento de que, diferentemente do que diz a sentença, não foi desligado mas encontra-se afastado pelo INSS. Sem razão. Data maxima venia, o error in iudicando não propicia a nulidade da sentença. Erro de julgamento possibilita a revisão da sentença com sua reforma, mas não a sua anulação, uma vez que a má apreciação da
2468/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018 1976 desde que limitada a oito horas, por meio de regular negociação coletiva, para os empregados submetidos a turno ininterrupto de revezamento. In casu, consoante registrado no acórdão regional, havia, concomitantemente à jornada em turnos ininterruptos de revezamento, a prestação habitual de horas extras. Nesse contexto, não é possível considerar válido o ajuste,
2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 1245 aplicam aos autos as novas regras que tratam dos honorários trabalho. advocatícios, sendo indevido o pedido de honorários Nada a deferir, portanto. sucumbenciais. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Assim, ante a inexistência de qualquer falha formal na decisão, Publique-se. rejeito os presentes embargos. Assinatura III - CONCLUSÃO BRASILIA, 29 de Março de
2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 JUNTADA DE VOTO VENCIDO 2100 nulidade, data maxima venia da posição majoritária da Turma, que justifique a reabertura da instrução processual, com prejuízo ao Das razões da divergência autor da ação. De início, faço registro que a divergência ora apresentada se dirige É como voto. unicamente à declaração de nulidade processual por ausência de instruç�
3355/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 1568 SALVADOR/BA, 24 de novembro de 2021. Intimado(s)/Citado(s): - CLEBER DA PAZ DE CERQUEIRA VANIA CAMPOS PINA Servidor PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Fica V.Sa notificada para ter ciência da Decisão de ID eb302bf, cujo teor é: “Data maxima venia, parcialmente equivocado o despacho prolatado na última sessão de audiência. Falecido o titular da firma individual, com
3102/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2020 ADVOGADO autor e, no mérito, dou-lhes provimento para sanar a omissão, fundamentando a decisão colegiada acerca da tese firmada em RECORRENTE ADVOGADO sede do RE nº 958252 e ADPF 324 ao presente caso. Quanto à contradição, onde se lê "Data maxima venia, o julgado não merece ADVOGADO reforma.", leia-se: "Divirjo do entendimento do ilustre magistrado RECORRENTE s
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 18868 FUNDAMENTAÇÃO Não prospera o recurso, data maxima venia. Embora a signatária indicada seja, de fato, servidora deste regional, percebo que a petição inicial não veio assinada pela parte, nem fisicamente, para posterior digitalização, nem eletronicamente, para validação segundo as normas do PJe-JT. Em semelhante cenário, a Conheço dos embargos, presentes o