1.112 resultados encontrados para decido. i. primeiramente - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
VISTOS. A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia benefício por incapacidade. É o breve relato. Decido Primeiramente, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Indefiro a prioridade na tramitação do feito, eis que, conforme previsto na Lei 10.741/03, tal benefício é aplicável aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, o que não se verifica no caso dos autos,
A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia benefício assistencial de amparo ao deficiente. É o breve relato. I - Defiro os benefícios da justiça gratuita. II - Analisando o processo indicado no termo de prevenção, verifico que a ação sob n.º 00028596920164036317 versou igualmente sobre concessão de benefício assistencial e foi extinta sem resolução do mérito, com trânsito em julgado, em razão da não comprovação
contrário, transformar-se-á em indenizatório aquilo que é alimentício. Pelo exposto, estando presentes os pressupostos necessários, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para determinar ao Instituto Nacional da Previdência Social - INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença NB 31/613.930.698-5 em favor do autor, MARCIO APARECIDO BORGES, ao menos até 20.10.2017. Oficie-se ao INSS para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo
Em caso positivo, inclua-se os presentes autos na pauta de conciliação, intimando-se as partes. Em caso negativo, ficam desde já as partes intimadas para manifestação quanto ao laudo pericial, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, independente de nova intimação. III - Por fim, diante da resposta aos quesitos n.º 16 e 17 do Juízo, nomeio como curador especial para a causa a Defensoria Pública da União, em conformidade com o artigo 72, parágrafo único, do CPC. Esclareço que se trat
Primeiramente, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Sopesando os requisitos ensejadores da medida liminar requerida, entendo que a verossimilhança não se mostra evidente. A questão demanda dilação probatória, com realização de perícia médica, incompatível com a provisoriedade das liminares. Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstituição do ato administrativo, goza ele de presunção de legalidade, razão pela qual deve ser ag
Int. 0001025-26.2019.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6317007421 AUTOR: CAIO STREANI CAVALHEIRO (SP206388 - ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Trata-se de ação ajuizada em face da CEF, em que CAIO STREANI CAVALHEIRO pretende a declaração de inexigibilidade de débito, ressarcimento de prejuízos e indenização por danos morais no valor de R$30.000,00. Consta da petição inicial e
3607/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022 511 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e074f proferido nos autos. INTIMAÇÃO DESPACHO - PJE Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04acf93 Considerando a existência de valor sobejante nestes autos e o proferido nos autos. débito no processo nº 0000231-61.2021.5.08.0125 da mesma DESP
Disponibilização: terça-feira, 15 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2728 587 JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0007/2019 Processo 1000059-36.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum - Fornecimento de medicamentos - Maria de Lourdes Bagarolo dos Santos - Versa a presente lide sobre pedido
Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2783 1608 Processo 1000670-23.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Sorocred - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Francieli dos Santos Camargo - NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista que os oficiais de justiça não são lotados nas Varas Judiciais, o requerente d
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2863 1881 - Pereira & Scutare Mataã Ltda. ME - - Eliseu da Silva Pereira - - Tania Cristina Scutare Pereira - - Banco Santander S/A I. Ciente do aresto que promoveu parcial provimento ao apelo do autor “[...] apenas para majorar o valor fixado a título de indenização por danos morais, e, ainda, para alterar o term