482 resultados encontrados para decido. ii. considerando - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
0007783-78.2019.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6201027891 AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA (MS015387 - RAFAELA CRISTINA DE ASSIS AMORIM) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Defiro o pedido de justiça gratuita. Trata-se de pedido de concessão de benefício assistencial. Designo a realização de perícia médica, consoante data e horário disponibilizados no andamento processual. Advirto a parte autora de que
0007092-93.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201031266 AUTOR: ANA NERES DE ASSIS (MS008993 - ELIETE NOGUEIRA DE GOES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) I - Trata-se de pedido de concessão de aposentadoria por idade rural em face do INSS. II - Defiro o pedido de justiça gratuita. III - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento conforme data e horário que constam no andamento process
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: I. Considerando que o preparo do recurso foi recolhido em valor insuficiente (certidão acima), sem a devida atualização, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementá-lo de acordo com o Manual de Cálculo da Justiça Federal, Resolução nº 658/2020 do CJF, Capítulo I, item 1.1.3. II. Sem prejuízo, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. III. Após, remetam
os autos conclusos para julgamento. VI. Intimem-se. 0008696-60.2019.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201036250 AUTOR: RESIDENCIAL REINALDO BUSANELI I (MS016905B - MAURO DE ALMEIDA FILHO) (MS016905B - MAURO DE ALMEIDA FILHO, MS013216 - MARIA CRISTINA NASCIMENTO DE SOUZA) RÉU: FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL ROSENILDA DOS SANTOS ALVES CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) 0000396-75.2020.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6
0006065-46.2019.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201022811 AUTOR: MIGUEL JOSE RODRIGUES (MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) 0001262-49.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201022815 AUTOR: JOSE BATISTA DE MEDEIROS (GO014000 - ENEY CURADO BROM FILHO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
Dessa forma, autorizo o levantamento dos valores devidos ao autor por sua representante legal, Sra. IONE KAILER COSTA, CPF nº 322.148.981-15. Os créditos se encontram depositados na Caixa Econômica Federal, Conta: 1181005135551233, em nome de LUIZ CARLOS KAILER COSTA, CPF/CNPJ: 141.483.741-00. Autorizo, ainda, o patrono FABIO HUMBERTO DE SOUZA BARBOSA, CPF/CNPJ: 44515456172, a efetuar o levantamento dos valores devidos a título de honorários, depositados na Caixa Econômica Federal, Conta:
Trata-se de pedido de pensão por morte em face do INSS. Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Considerando que a parte autora faz o protesto genérico pela produção de prova oral, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme data e horário disponibilizados no andamento processual. Intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, juntar rol de até 03 (três) testemunhas, as quais deverão comparecer à audiência independenteme
2945/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 2445 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: Vistos. I - Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado porULMA BRASIL FORMAS E ESCORAMENTOS PODER JUDICIÁRIO LTDA. contra ato praticado pelo PREFEITO DE CACHOEIRINHA, JUSTIÇA DO TRABALHO consubstanciado no Decreto Municipal nº6841/2020, que, Vistos, etc. considerando a
3579/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 1432 aplicação de multa e prosseguimento da execução. informando o não pagamento da 1ª parcela do acordo datada para No entanto, considerando o pequeno lapso temporal e a 06/10/2022 e requerendo o prosseguimento da execução; antecipação pela Reclamada da segunda parcela, a execução e/ou Considerando que a Reclamada comprovou nos autos o depósito aplicação
0001552-06.2017.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6201014880 AUTOR: MARIA EUFENIA DA SILVA RODRIGUES (MS020747 - MAURO GOMES DE LIRA, MS005124 - OTON JOSE N. MELLO, MS020380 - RAFAEL SANTOS MORAES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) I - Acolho a emenda à inicial. II – Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento conforme data e horário que constam no andamento processual. As testemunhas arr