482 resultados encontrados para decido. ii. considerando - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
A autora informou que mudou-se para a cidade de Caarapó-MS, tendo perdido o contato com o advogado que a representa nos autos, bem como que, por falta de informação, deixou de atualizar seu endereço. Conforme certidão de 31/08/2007, a requisição das parcelas em atraso devidas à parte autora foi efetuada na forma prevista pela Resolução n° 438, de 30 de maio de 2005, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, proposta do BANCO DADOS do mês de SETEMBRO/2007. A certidão de 30/11/20
0013560-35.2005.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6201002002 AUTOR: EUNICE CONSTANTINO (MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) ESTHER CONSTANTINO (MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) JOANA CONSTANTINO (MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) ELZA CONSTANTINO (MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) (MS006424 - ÉRIKA SWAMI FERNANDES) Considerando que não foram trazidas aos autos as fichas financei
0002593-42.2016.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6201010082 AUTOR: ROSALINA SANTOS MOURA (MS010032 - BRUNO DE CARVALHO SONE TAMACIRO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Vistos em inspeção. A parte autora, pela petição anexada em 7/02/2017, informa que “não conseguiu chegar a tempo para a audiência em razão de problemas de deslocamento – fato esse que foi comunicado verbalmente por este causídico à
DECISÃO JEF - 7 0002691-27.2016.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6201015100 AUTOR: NOEMIA ALMEIDA DE SOUZA (MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Indefiro o pedido de prova pericial na CTPS porquanto no presente caso há necessidade de produção de prova testemunhal, nos termos do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, tendo em vista o início de prova material consubstanciado nas a
0010994-54.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201039160 AUTOR: LUCIANO SOARES (MS007935 - RONALDO MIRANDA DE BARROS) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) FIM. 0000794-22.2020.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201039055 AUTOR: CLEONICE AMERICO GARCIA (MS018023 - CARLA MARIA DEL GROSSI FERREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) I- Realizada a perícia m�
I – Após a apresentação do laudo pericial, o INSS requer a intimação da parte autora para anexar aos autos cópia de sua CTPS, contendo todos os registros empregatícios, bem assim a expedição de ofício ao médico assistente da autora, à Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, para que apresentem os históricos clínicos, prontuários médicos, exames e atestados da autora, com vista posterior ao perito para re/ratificar a DID e DII, bem como para esclarecer a razão do prazo
visto que não foi juntada certidão de óbito e documentos pessoais da administradora provisória da herança. Dessa forma, intime o espólio para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir devidamente o pedido de habilitação, juntando a certidão de óbito, bem como trazendo aos autos comprovante de endereço e documentos pessoais da administradora provisória indicada. Cumprida a diligência, promova-se a substituição do polo ativo pelo administrador provisório da herança, colocando a obse
III. Defiro o pedido da parte autora. Cancele-se a perícia agendada inicialmente. IV. Aguarde-se a abertura de nova agenda na especialidade requerida. Advirto a parte autora de que a reiteração de recursos processuais incidentais poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 77 do CPC. Isso porque temos uma ordem cronoló gica e um controle para agendamento das perícias. É preciso aguardar. A apresentação de novos requerimentos para o mesmo fim acab
Autorizo o levantamento dos valores depositados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nas contas 86411482-7 (principal) e 86411481-9 (honorários sucumbenciais), ambas na agência 3953 e em nome de Laercio Kiomido, portador do CPF 321.102.601-06. III. Expeça-se ofício à instituição bancária para cumprimento. O expediente deverá ser instruído com o extrato de pagamento (evento 37) e do cadastro de partes. IV. Deverá a parte exequente comparecer ao PAB da Caixa Econômica Federal na Justiça Federa
0002357-51.2020.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201024577 AUTOR: ZILMA DIULINDO WILL (MS012975 - MARIO MARCIO DE ARAUJO FERREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Evento 37: Considerando a manifestação da parte autora, relatando a dificuldade para anexar aos autos as imagens dos exames, estas deverão ser entregues em mídia (CD ou DVD) na Secretaria, mediante agendamento prévio, para que possam estar d