482 resultados encontrados para decido. ii. considerando - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
1820/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2015 641 - JBS S/A SINTRACAL SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO I. JUSTIÇA DO TRABALHO Relatório TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO GILSIMAR PEREIRA DA SILVA,devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, propôs reclamação trabalhista em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CARNES E LATICÍNIOS DO PORTAL DA AMAZONIA - VARA DO TRABALH
3593/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022 RECLAMANTE ADVOGADO PEDRO RIBEIRO PINTO JUNIOR PORFIRIO ALMEIDA LEMOS NETO(OAB: 6117/AM) M G SILVA MONTEIRO & CIA LTDA EPP JHENA CHRISTIANE CUNHA DOS SANTOS(OAB: 8805/AM) RECLAMADO ADVOGADO 367 SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista a quitação do débito, DECIDO: I - Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimado(s)/Citado(s): II - Consideran
FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: I – Busca a parte autora o afastamento da TR como índice de correção monetária aplicado às contas vinculadas do FGTS. Decido. II – Considerando que, nos autos da ADI 5090, o Ministro Luís Roberto Barroso deferiu cautelar para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal, verifico a necessidade de suspender o andamento deste processo, nos termo
0003382-70.2018.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201032936 AUTOR: VENANCIO ANTONIO CAMILO DE PINHO (MS020275 - ROGERIO CRISTIANO ROSSA) SEBASTIANA MENDES DE PINHO (MS020275 - ROGERIO CRISTIANO ROSSA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) I. A parte autora requer a expedição de ofício ao Sindicato dos Estivadores e Trabalhadores Estiva Minério dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, solicitando a doc
2429/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018 672 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de PODER JUDICIÁRIO Previdência Social, ou seja, de até R$ 2.258,32, ou que comprovem JUSTIÇA DO TRABALHO sua hipossuficiência, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Nos presentes autos, foi determinado a juntada de documentação Fundamentação comprobatória da hipossuficiência, uma vez que ele percebe sa
I. A parte autora alega mudança de residência e requer que o levantamento social seja feito no novo endereço, em Ribas do Rio Pardo (evento 42). Decido. II. Defiro o pedido. Expeça-se carta precatória ao Juízo de Ribas do Rio Pardo para esse fim. Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, do CPC. III. Intimem-se. Cumpra-se. 0007025-65.2020.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201025818 AUTOR: LUCIENE REGINA FERREIRA (MS016591 - CHARLES MACHADO PEDRO)
0003133-90.2016.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6201004692 AUTOR: DORA LUCIA DE ALMEIDA (MS018787B - ANA MARLY JULIANI LAGE SAVINO, MS020550 - PEDRO HENRIQUE JULIANI LAGE SAVINO, MS020394 - MILENA SIMIOLI FURLAN PRESTES MARTINS ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
0006509-11.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201029580 AUTOR: ORLANDO ALEXANDRE DO AMARAL (MS019537 - MARCOS PEREIRA COSTA DE CASTRO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Trata-se de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição com pedido de reconhecimento de tempo especial e pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face do INSS. Decido. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. A concessão da
3521/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1169 I - Diante da manifestação da parte executada, ID nº 71a910f, no que se refere à comprovação do pagamento das parcelas do PODER JUDICIÁRIO acordo, o qual se encontra em dia com o cumprimento, e ainda, a JUSTIÇA DO manifestação da parte reclamante, ID nº aea3eaa, solicitando a desconsideração da petição ID nº 8b706c7, decido: II - Considerando o acordo hom
3041/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020 INTIMAÇÃO 368 proferida nos autos. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c41fba proferida nos autos. SENTENÇA Vistos etc. SENTENÇA Tendo em vista a quitação do débito, Vistos etc. DECIDO: Tendo em vista a quitação do débito, I - Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. DECIDO: II - Considerando que aSecretaria da