482 resultados encontrados para decido. ii. considerando - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
3175/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021 327 (§3º, art. 40 da Lei nº6.830/80). RAMON MAGALHAES SILVA V - Transcorrido o prazo de 2 anos da presente decisão, desarquive Juiz(a) do Trabalho Substituto -se e dê-se ciência às partes de que ocorreu a prescrição intercorrente e que o processo será arquivado definitivamente (art. Processo Nº ATOrd-0000946-90.2018.5.11.0007 AUTOR ROSSINE DE SOUZA CESARIO ADVOG
3084/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 820 Dê-se ciência às partes por meio dos respectivos patronos. Processo Nº ATSum-0000528-48.2020.5.11.0019 AUTOR FRANCISCO CARLOS FARIAS DA SILVA ADVOGADO DARLENE TORRES DOS SANTOS(OAB: 207/AM) ADVOGADO KAMILA TORRES DOS SANTOS IGNACCHITI LOPES GOMES(OAB: 8283/AM) RÉU AMAZONAS ENERGIA S.A ADVOGADO AUDREY MARTINS MAGALHAES FORTES(OAB: 1231/AM) ADVOGADO FRANCISCO SOBRINHO
I – Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação proposta em face do INSS, pela qual busca a parte autora o restabelecimento do benefício de auxílio-doença desde a DCB em 21.06.2019. Conforme se extrai do laudo pericial, a parte autora encontra-se total e temporariamente incapaz para o exercício de atividades laborativas (trabalhadora rural). O perito estimou um prognóstico de recuperação de 180 dias, mas, não definiu a data de início da incapacidade. Verifico a necessidad
I- Trata-se de pedido de Loas- deficiente. Realizada a perícia médica, com o especialista em psiquiatria, o laudo concluiu que a parte autora tem diagnóstico de episódio depressivo recorrente, episódio moderado, sem apresentar incapacidade laborativa por transtorno psiquiátrico. Não há deficiência nem impedimentos de longo prazo (evento 31). A parte autora requer a intimação do perito para responder os quesitos complementares que apresenta (evento 40). II- A fim de evitar eventual ale
Todavia, considerando as medidas restritivas impostas para combate à pandemia referente ao corona vírus, defiro o pedido da parte autora e de seu patrono. Autorizo o levantamento dos valores depositados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conta Nº 1181005134164155, em nome do autor, TADEU RODRIGUES DA COSTA, CPF nº 036.796.983-96, e na conta 1181005134204068, referente a sucumbência, independentemente de alvará, por intermédio da modalidade transferência bancária, TED, para a conta corrente de
0005843-10.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201027406 AUTOR: JOSE TADEU CABRAL (MS009979 - HENRIQUE DA SILVA LIMA) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) (SP120010 - LUIZ CARLOS DE FREITAS) BANCO DO BRASIL S.A. I. Nos autos da Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - SIRDR n. 71/TO, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a suspensão nacional de todos os processos em tramitação no País, inclusive nos juizados especiais que discutam a seguinte q
julgamento trata da fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos artigos 23 e 86, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/91. Determinou-se a suspensão todos os processos pendentes de julgamento, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional (acórdão publicado no DJe de 2/8/2019) Verifico, portanto, a necessidade de suspender o andamento deste processo, nos termos do artigo 313 do
III- Assim, intime-se a perita para, no prazo de dez dias, prestar informações claras e circunstanciadas sobre a questão, e, ainda, responder se a hérnia epigástrica não incapacita o autor de laborar como pedreiro, dado o esforço físico que é desempenhado nessa função. Deve reformular o laudo se necessário. Caso chegue à conclusão diversa, deverá esclarecer a razão, e informar se houve incapacidade, qual sua natureza, data de início e fim. Com os esclarecimentos, vista às parte
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: I – Busca a parte autora o afastamento da TR como índice de correção monetária aplicado às contas vinculadas do FGTS. Decido. II – Considerando que, nos autos da ADI 5090, o Ministro Luís Roberto Barroso deferiu cautelar para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal, verifico a necessidade de suspender o andamento deste processo, nos termos do
IV – Oficie-se ao Comando da 9ª Região militar para cumprimento. Com o expediente, deverão ser encaminhados os documentos às p. 8-10, evento 2. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: I – Busca a parte autora o afastamento da TR como índice de correção monetária aplicado às contas vinculadas do FGTS. Decido. II- Considerando que, nos autos da ADI 5090, o Ministro Luís Roberto Barroso deferiu cautelar para determinar a su