482 resultados encontrados para decido. ii. considerando - data: 09/08/2025
Página 47 de 49
Processos encontrados
0002879-25.2013.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201030047 AUTOR: LUIZ ROGERIO PEREIRA (MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO, SP382038 - GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES) RÉU: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO (MS999999 - AÉCIO PEREIRA JÚNIOR) DECISÃO-OFÍCIO 6201004054/2021/JEF2-SEJF Os cessionários indicaram os dados bancários para levantamento dos valores que lhe são devidos por intermédio de transferência bancária no evento 72. DECIDO. O o Termo de Cessão de
0004562-97.2013.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6201015932 AUTOR: MARIA CAETANO RATUCHINSKI (MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Tendo em vista o Termo de Curadora Definitiva (doc. 3, fls.18 – 03/12/2013), expedido pela 2ª Vara de Familia Digital de Campo Grande, cadastre-se a RPV sem bloqueio. Intimem-se. 0003952-03.2011.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 20
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1887 1379 instituição financeira também qualificada. Em resumo, alega que era correntista no estabelecimento requerido, estando sua conta corrente inativa desde 2010. Ocorre que o requerido lançou taxas e tarifas na citada conta e, no dia 25/09/2010, houve a negativação do nome da autora nos órgãos de proteção
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1348 1938 0000199-19.2012.8.26.0352 (352.01.2012.000199-6/000000-000) Nº Ordem: 000037/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - OSVALDO BENEDITO DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 163 e verso - Vistos, Quanto ao preparo de recurso objeto do comprovante de f
0001784-52.2016.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6201010725 AUTOR: VERA LUCIA SOARES DA COSTA (SP231927 - HELOISA CREMONEZI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) I- Trata-se de pedido de restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez. Realizada perícia médica, com médico psiquiatra, conforme laudo pericial, embora diagnosticada com episódio depressivo, não há incapacidade para realizar suas
II. Consoante dispõe a Tabela de honorários contratuais da OAB, disciplinada pela Resolução 3/2018 da Ordem dos Advogados do Brasil, alterada pela Resolução 15/2020, o causídico tem direito de pleitear a retenção até 40% do valor devido à parte, abrangidas as parcelas vencidas e vincendas. As parcelas vincendas, além de serem incertas, não integram o cumprimento de sentença, e portanto não podem ser objeto de destaque pelo juízo. O valor pretendido ultrapassa o percentual máximo
Considerando tratar-se de interesse de menor, vista ao Ministério Público Federal, para manifestação em 5 dias. Homologo o cálculo da contadoria do juízo, doc. 88, tendo em vista a concordância das partes. Decorrido o prazo para manifestação, sem contrariedade do MPF, cadastre-se a requisição conforme requerido, com a anotação “ levantamento por ordem do juízo”. 0008421-87.2014.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6201029576 AUTOR: GILBERTO MARTINS (RN006792 -
0004562-97.2013.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6201015932 AUTOR: MARIA CAETANO RATUCHINSKI (MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Tendo em vista o Termo de Curadora Definitiva (doc. 3, fls.18 – 03/12/2013), expedido pela 2ª Vara de Familia Digital de Campo Grande, cadastre-se a RPV sem bloqueio. Intimem-se. 0003952-03.2011.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 20
DECIDO. Conforme Guia de depósito anexado aos autos em 13/03/2017, encontra-se depositado o valor devido à parte autora. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (art. 43 do CTN). No caso dos autos, não incide o imposto de renda em razão da verba possuir natureza indenizatória, porquanto trata-se de ação de reparação de danos morais (Súmula 498-STJ). Assim, Autorizo MARCOS AURELIO SILVA VALHECO (
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 488 587 583.00.2003.004291-3/000012-000 - nº ordem 73/2003 - Falência - Habilitação de Crédito - UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) X PROQUIND PRODUTOS QUIMICOS E INDUSTRIAL LTDA - Fls. 59: para intimação do requerente providenciar cópia da inicial e citação efetivada no juízo da Execução Fiscal, a fim de verificar eventual