482 resultados encontrados para decido. ii. considerando - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
3171/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 877 seja realizada na forma telepresencial, (com as mesmas finalidades Por todo o exposto, REJEITO a preliminar de perempção suscitada, da solenidade anteriormente agendada), por intermédio da bem como determino a manutenção da audiência já aprazada, ante plataforma google meet, link: https://meet.google.com/ttz-fzxy- a consecução do plano de retomada das ativida
1 Organização Morena 09/02/1983 28/09/1983 1.00 0 anos, 7 meses e 20 dias 8 2 Aurora Serviços 30/09/1983 04/10/1989 1.00 6 anos, 0 meses e 5 dias 73 3 Banco Sistema 05/10/1989 04/12/1991 1.00 2 anos, 2 meses e 0 dias 26 4 Lince Administração 01/06/1992 15/07/1997 1.00 5 anos, 1 meses e 15 dias 62 5 Recolhimento 01/11/1998 31/03/1999 1.00 0 anos, 5 meses e 0 dias 5 6 Clínica Caranda S/A 01/02/2014 30/09/2014 1.00 0 anos, 8 meses e 0 dias 8 7 Auxílio Doença 01/10/2014 05/10/2015 1.00 1 ano
FACULTO à parte autora, o prazo de 15 (quinze) dias, caso seja do seu interesse, antecipar os honorários periciais da segunda perícia mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo, sob a consequência de ser julgado no estado em que se encontra com relação a esse pedido. Considerando a complexidade e especificidade das perícias médicas, além da dificuldade encontrada para o cadastro de profissionais que atendam a demanda deste Juizado, nos termos do artigo 28, §1º, da Reso
0010924-37.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201040633 AUTOR: FRANCYELLE DA CONCEICAO CORREA MORAES (MS013404 - ELTON LOPES NOVAES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) I. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15. II. Com relação à perícia médica, considerando-se as dificuldades encontradas para o cadastro de profiss
redução (ainda que mínima) da capacidade para o trabalho que o autor exercia habitualmente (motoentregador)? II.2. Em caso positivo, tais sequelas encontram-se consolidadas? III – Com a vinda do laudo complementar, vista às partes para manifestação, em cinco dias. Em seguida, nada sendo requerido, conclusos para julgamento. 0007166-84.2020.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201045195 AUTOR: DANIEL DA SILVA GONCALVES (MS013404 - ELTON LOPES NOVAES) RÉU: INSTITUTO NAC
que a lide não versa sobre matéria tributária. Assiste Razão à União (PFN). Sendo assim, proceda a Secretaria à retificação do pólo passivo para exclusão da União Federal (PFN), incluindo a União Federal (AGU). Após, cite-se a União Federal (AGU). Intimem-se. 0001253-58.2019.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201026586 AUTOR: LUCAS DOS SANTOS BRITO (MS013377 - GEIZIMARY SILVA RODRIGUES SEGOVE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS99
a) a parte autora deverá estar utilizando equipamento de proteção individual (máscara) na perícia social; b) a parte autora deverá comunicar nos autos, preferencialmente com 1 (um) dia de antecedência à perícia social, caso esteja com febre ou sintomas de gripe, ou caso tenha apresentado sintomas ou diagnóstico de covid-19, para que a sua perícia social possa ser reagendada sem necessidade de novo pedido; c) a parte autora fica ciente de que o(a) perito(a) assistente social, seguindo
Não havendo manifestação, não haverá audiência de conciliação e o prazo para a resposta será contado conforme art. 335, III do CPC. Intimem-se. 0004196-53.2016.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201034034 AUTOR: EDEZIO DE SOUZA PINHO (MS016213 - FELIPE DE MORAES GONÇALVES MENDES) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) (SP120010 - LUIZ CARLOS DE FREITAS) A parte autora informa o descumprimento do título judicial. Sustenta que a Requerida não modificou o pagamento da GACEN de f
critérios utilizados para essa afirmação, apontando quais os exames/laudos/atestados carreados aos autos se baseou, (iii) se, porventura, a incapacidade decorre de agravamento ou progressão da doença. IV - Com a apresentação do laudo pericial complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. V- Em seguida, se em termos, conclusos para julgamento. 0005800-78.2018.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201036278 AUTOR: CLORINDA TORRES (MS0
0003549-24.2017.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6201000472 AUTOR: DAYSE SILVA (RS080380 - MICHAEL OLIVEIRA MACHADO) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) (MS006424 - ÉRIKA SWAMI FERNANDES) Tendo em vista o decurso de prazo sem resposta, oficie-se à UNIÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a decisão de 28/8/2018, sob pena de arcar com o ônus de eventual omissão. Juntada a informação, vista à parte autora por 10 (dez) dias. Intimem-se. 0004872-30.2018.4.03.6201 - 1ª VARA