5.427 resultados encontrados para decio de proenca - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
em 11/11/2009, DJe 25/11/2009)Ainda é relevante mencionar que a matéria foi também submetida ao procedimento da repercussão geral (art. 543-B do CPC de 1973), reconhecida ao se apreciar o Recurso Extraordinário n 582.461/SP, cuja ementa assim explicitou a questão em debate (dando pela constitucionalidade da Selic):(...) Taxa Selic. Incidência para atualização de débitos tributários. Legitimidade. Inexistência de violação aos princípios da legalidade e da anterioridade. Necessidade
0009625-69.2014.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP034248 - FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO) X VINICIUS CARNEIRO DOS SANTOS X SANDRA MARIA CARNEIRO DOS SANTOS X MILTON CARNEIRO DOS SANTOS(SP099275 - JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE) Em conformidade com o Programa de Conciliação instituído pela Resolução nº 288/2006, do Conselho da Justiça Federal, e nos termos do art. 139,inc. V do NCPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de novembro de 2017, às 14:30h, realizar-se na
0008995-13.2014.403.6104 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010526-52.2005.403.6104 (2005.61.04.010526-9)) UNIAO FEDERAL X GABRIEL GOMES DE AQUINO(SP042501 ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE E SP124077 - CLEITON LEAL DIAS JUNIOR) Providencie o executado os documentos solicitados pelo Contador Judicial às fls. 85/86, no prazo de 20 (vinte) dias.Após, se em termos, tornem à Contadoria.Publique-se. Cumpra-se. 0001664-09.2016.403.6104 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002047
Vistos.1. Em decisão fundamentada, foi determinado o sobrestamento do feito pelo prazo de 6 meses, tomando como termo inicial o dia do julgamento pelo STF, ou seja, 15/03/2017, sem prejuízo de apreciação imediata da medida liminar (ou o próprio mérito) se, naquele interregno, a colenda Suprema Corte se manifestasse no concernente a modulação dos efeitos da decisão ocorrida no RE 574.706/PR.2. Contudo, superado o prazo assinalado para a suspensão, não houve modulação do julgado.3. De
Vistos.1. Em decisão fundamentada, foi determinado o sobrestamento do feito pelo prazo de 6 meses, tomando como termo inicial o dia do julgamento pelo STF, ou seja, 15/03/2017, sem prejuízo de apreciação imediata da medida liminar (ou o próprio mérito) se, naquele interregno, a colenda Suprema Corte se manifestasse no concernente a modulação dos efeitos da decisão ocorrida no RE 574.706/PR.2. Contudo, superado o prazo assinalado para a suspensão, não houve modulação do julgado.3. De
0001164-84.2009.403.6104 (2009.61.04.001164-5) - MARIA CELIA DA SILVA SUCKOW(SP040285 - CARLOS ALBERTO SILVA) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTOS-SP Vistos em despacho. Dê-se ciência às partes da descida dos autos do E.T.R.F. da 3ª Região, para que requeiram o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o trânsito em julgado do v. ácordão. Nada requerido, remetam-se os autos ao arquivo findo. Intime-se. MANDADO DE SEGURANCA 0003785-20.2010.403.6104 - CENTRO DI
1-Alega a UNIÃO à fl. 490 que, havendo falecido o autor da demanda em 05/08/2014, até junho de 2017 ainda não havia sido regularizada sua sucessão processual. Aduz que o prazo máximo de suspensão do feito é de um ano nos termos dos artigos 43 e 265 do antigo Código de Processo Civil. 2-Além disso, alega que todos os pedidos formulados nos autos a partir da folha n. 466 foram feitos em nome do falecido o qual não possui legitimidade/capacidade processual. Requer a extinção do feito.
0008995-13.2014.403.6104 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010526-52.2005.403.6104 (2005.61.04.010526-9)) UNIAO FEDERAL X GABRIEL GOMES DE AQUINO(SP042501 ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE E SP124077 - CLEITON LEAL DIAS JUNIOR) Providencie o executado os documentos solicitados pelo Contador Judicial às fls. 85/86, no prazo de 20 (vinte) dias.Após, se em termos, tornem à Contadoria.Publique-se. Cumpra-se. 0001664-09.2016.403.6104 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002047
0009625-69.2014.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP034248 - FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO) X VINICIUS CARNEIRO DOS SANTOS X SANDRA MARIA CARNEIRO DOS SANTOS X MILTON CARNEIRO DOS SANTOS(SP099275 - JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE) Em conformidade com o Programa de Conciliação instituído pela Resolução nº 288/2006, do Conselho da Justiça Federal, e nos termos do art. 139,inc. V do NCPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de novembro de 2017, às 14:30h, realizar-se na
Fl. 279: Nos termos do preconizado pela Resolução PRES nº 142/2017, instituiu-se a necessária virtualização dos processos judiciais iniciados em meio físico, mediante a inserção dos mesmos no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. O prosseguimento do feito não terá curso enquanto não promovida a virtualização integral dos autos físicos. Assim, obedecendo aos critérios para digitalização fixados pela mencionada resolução, fica a parte interessada no prosseguimento do fei