5.427 resultados encontrados para decio de proenca - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
inflação, os juros de mora compensam o credor pelo atraso no adimplemento da obrigação e a multa penaliza pela impontualidade. (Execução Fiscal, Doutrina e Jurisprudência, Coordenação Vladimir Passos de Freitas, 1998, página 21) O entendimento jurisprudencial é remansoso no que concerne à possibilidade de cumulação correção monetária, juros e multa moratórios.A propósito, reproduzo arestos que portam as seguintes ementas, in verbis:TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
NASCIMENTO BURATTINI E SP052629 - DECIO DE PROENCA E SP176608 - ANGELO IOANNIS TSUKALAS) Vistos etc.Ante a notícia de pagamento do débito exequendo, consoante manifestação de fls. 52/53, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Incabível a fixação de verba honorária em favor do executado, haja vista que o pagamento ocorreu após a propositura da presente demanda, com os benefícios da Lei nº 11.941/09 (fl. 53).Custas ex lege.Tendo em vis
Civil.Custas ex lege. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, observando-se, quanto à execução, as regras da Lei nº 1.060/1950.P.R.I. 0011376-62.2012.403.6104 - NOVA LOGISTICA S/A(SP052629 - DECIO DE PROENCA E SP207093 - JOSÉ CARLOS HIGA DE FREITAS) X UNIAO FEDERAL Converto o julgamento em diligência. Oficie-se à Inspetoria da Alfândega do Porto de Santos requisitando informações acerca da lavratura
Civil.Custas ex lege. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, observando-se, quanto à execução, as regras da Lei nº 1.060/1950.P.R.I. 0011376-62.2012.403.6104 - NOVA LOGISTICA S/A(SP052629 - DECIO DE PROENCA E SP207093 - JOSÉ CARLOS HIGA DE FREITAS) X UNIAO FEDERAL Converto o julgamento em diligência. Oficie-se à Inspetoria da Alfândega do Porto de Santos requisitando informações acerca da lavratura
PROCEDIMENTO COMUM 0004096-69.2014.403.6104 - SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S/A(SP223798 - MARCELA PROCOPIO BERGER) X ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA PORTUARIA DO PORTO ORGANIZADO DE SANTOS(SP078983 - FERNANDO NASCIMENTO BURATTINI E SP052629 - DECIO DE PROENCA) X UNIAO FEDERAL A parte ré (União Federal) interpôs recurso de apelação às fls. 306/322. Nos termos do artigo 1.010, 1º do Código de Processo Civil/2015, intime-se o autor para apresentação de contrarrazões. Prazo 15 (quinze) dias.Ap
Civil.Custas ex lege. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, observando-se, quanto à execução, as regras da Lei nº 1.060/1950.P.R.I. 0011376-62.2012.403.6104 - NOVA LOGISTICA S/A(SP052629 - DECIO DE PROENCA E SP207093 - JOSÉ CARLOS HIGA DE FREITAS) X UNIAO FEDERAL Converto o julgamento em diligência. Oficie-se à Inspetoria da Alfândega do Porto de Santos requisitando informações acerca da lavratura