1.027 resultados encontrados para defensor do paciente - data: 11/08/2025
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3. Ademais, o impetrante não trouxe aos autos elementos comprobatórios mínimos de suas alegações no tocante à suposta indisponibilidade absoluta de seu acesso aos autos, seja do processo principal, seja dos autos desmembrados, durante todo o período apontado, a saber, desde 27/11/2018 quando fora constituído como novo defensor do paciente até o presente momento processual, não se vislumbrando, ao menos por ora, qualquer afronta efetiva aos princípios do contraditório e da ampla defes
3. Ademais, o impetrante não trouxe aos autos elementos comprobatórios mínimos de suas alegações no tocante à suposta indisponibilidade absoluta de seu acesso aos autos, seja do processo principal, seja dos autos desmembrados, durante todo o período apontado, a saber, desde 27/11/2018 quando fora constituído como novo defensor do paciente até o presente momento processual, não se vislumbrando, ao menos por ora, qualquer afronta efetiva aos princípios do contraditório e da ampla defes
3. Ademais, o impetrante não trouxe aos autos elementos comprobatórios mínimos de suas alegações no tocante à suposta indisponibilidade absoluta de seu acesso aos autos, seja do processo principal, seja dos autos desmembrados, durante todo o período apontado, a saber, desde 27/11/2018 quando fora constituído como novo defensor do paciente até o presente momento processual, não se vislumbrando, ao menos por ora, qualquer afronta efetiva aos princípios do contraditório e da ampla defes
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 545 2140 Nº ORDEM:11.02.2009/001181 CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP INQUÉRITO (PORTARIA):2009/27 JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA Indiciado:ANDRÉ RICARDO DE SOUZA VARA:2ª. VARA CRIMINAL PROCESSO:196.01.2009.024775 Nº ORDEM:11.01.2009/001207 CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS OFÍCIO:2009/1699 VARA:
HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, BEM COMO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA DE ACESSO AOS AUTOS, PELO NOVO PATRONO CONSTITUÍDO PELO PACIENTE, NÃO VISLUMBRADA NA HIPÓTESE. RESPOSTA À ACUSAÇÃO OPORTUNAMENTE JÁ APRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ANTES MESMO DA H
D E C I S ÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Adalberto Cardoso para que seja determinado seu interrogatório somente após a intimação e oitiva das testemunhas arroladas na Ação Penal n. 001621185.2014.403.6181. Alega-se, em síntese, o seguinte: a) ajuizada ação penal contra o Paciente e Paulo Victor Cardoso, em razão de suposta fraude tributária (supressão de tributos da empresa Pink Alimentos do Brasil Ltda., da qual eram sócios-administradores); b) segundo a acusa
D E C I S ÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Adalberto Cardoso para que seja determinado seu interrogatório somente após a intimação e oitiva das testemunhas arroladas na Ação Penal n. 001621185.2014.403.6181. Alega-se, em síntese, o seguinte: a) ajuizada ação penal contra o Paciente e Paulo Victor Cardoso, em razão de suposta fraude tributária (supressão de tributos da empresa Pink Alimentos do Brasil Ltda., da qual eram sócios-administradores); b) segundo a acusa
Nesse sentido a jurisprudência: STF - HC 96769 - Relator(a) MENEZES DIREITO - Unânime. 1ª Turma, 10.02.2009. Ementa: EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Penal e processual penal. Tráfico ilícito internacional de entorpecentes. Prisão preventiva. Pedido de liberdade provisória. Superveniência de sentença condenatória . Prejudicialidade dessas questões. Incompetência do Juízo processante. Dilação probatória não admitida na via estreita do habeas corpus. Inépcia da denúncia, nu
questões. Incompetência do Juízo processante. Dilação probatória não admitida na via estreita do habeas corpus. Inépcia da denúncia, nulidade do interrogatório, cerceamento de defesa, falta de intimação da defesa para os interrogatórios realizados por carta precatória, proibição do defensor do paciente de participar do interrogatório de um dos corréus e ilegalidade na duração das escutas telefônicas. Questões não suscitadas e não apreciadas pelo Superior Tribunal de Justi
questões. Incompetência do Juízo processante. Dilação probatória não admitida na via estreita do habeas corpus. Inépcia da denúncia, nulidade do interrogatório, cerceamento de defesa, falta de intimação da defesa para os interrogatórios realizados por carta precatória, proibição do defensor do paciente de participar do interrogatório de um dos corréus e ilegalidade na duração das escutas telefônicas. Questões não suscitadas e não apreciadas pelo Superior Tribunal de Justi