1.027 resultados encontrados para defensor do paciente - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2761 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 05/06/2019 Publicação: quinta-feira, 06/06/2019 Não configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, se a ação penal está em curso, a despeito de extrapolado o limite temporal referenciado, pendente apenas conclusão da audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, para as alegações finais e a conclusão da primeira fase do procedimento escalonado do Júri, res
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2429 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 17/01/2018 Publicação: quinta-feira, 18/01/2018 Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Maurício José Nardini. Goiânia, 14 de novembro de 2017. Des. Ivo Favaro Relator 20 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO Documento Assinado Digitalmente : : : : : : 247470-27.2017.8
ANO X - EDIÇÃO Nº 2397 - Seção I DECISAO 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: quarta-feira, 29/11/2017 Publicação: quinta-feira, 30/11/2017 para a prolação da sentença, encontrando-se os autos no aguardo do julgamento de recurso apelatório interposto por corréu. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 1
ANO X - EDIÇÃO Nº 2404 - Seção I DECISAO 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: segunda-feira, 11/12/2017 Publicação: terça-feira, 12/12/2017 o núcleo familiar do adolescente. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO. CONTINUIDADE DA MEDIDA. I - As circunstâncias e a gravidade do ato infracional cometido, aliadas à ausência de demonstra�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019 Publicação: segunda-feira, 15/07/2019 Portanto, a única tese passível de análise no presente pedido cuida-se do alegado excesso de prazo, que passo à análise e vejo que não merece guarida o pedido do impetrante. Como se nota dos informes prestados inicialmente (mov. 11), a douta magistrada mencionou que a audiência de continuação estava designada para o dia 26/06/2019. Em informações complementare
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1007 1938 intimada a comparecer acompanhada de familiar ou responsável, devendo trazer exames, laudos e atestado, que eventualmente possua. - Advogados: DANIELE DE FATIMA TAVARES VICTÓRIO - OAB/SP nº.:282061; Processo nº.: 400.01.2010.006734-3/000000-000 - Controle nº.: 000761/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JAQU
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2663 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/01/2019 Publicação: quinta-feira, 10/01/2019 NR.PROCESSO: 5611909.49.2018.8.09.0000 HABEAS CORPUS N° 5611909.49.2018.8.09.0000 Comarca : Pontalina Impetrante : Benedito Teixeira Silva Júnior Paciente : Carlos Daniel Oliveira dos Reis Relator : Desembargador Nicomedes Borges D E C I S Ã O MONOCRÁTICA O advogado Benedito Teixeira Silva Júnior, com fundamento no artigo 5º, incisos XLIX, LVII, LXVI e LXVIII da
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2541 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/07/2018 Publicação: segunda-feira, 09/07/2018 Outrossim, não ficou demonstrado que o defensor do paciente apresentou comprovante de endereço no seu nome, circunstância que, nesse momento inicial, pode indicar que vem se furtando a descontar a sanção, o que aparentemente justifica a decisão atacada. Indefiro a liminar. Dê-se ciência. Colham-se as informações pertinentes, ouvindo-se, após, a Procuradoria-Ger
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 953 619 mora”. Portanto, como não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão da medida postulada, que é exceção em caso de “habeas corpus”, INDEFIRO a liminar, cabendo a d. Turma Julgadora decidir sobre a matéria em sua extensão. Requisitem-se as informações com URGÊNCIA, ouvindo em seguida a Douta Procurad
6. O momento atual é de excepcionalidade e o julgador deve levar em consideração a Recomendação 62/20, formulada pelo Conselho Nacional de Justiça, diante da emergência sanitária de abrangência mundial consistente na epidemia causada pelo coronavírus. 7. É princípio do processo penal liberal que a finalidade da pena é a ressocialização dos criminosos e que o Estado deve respeitar a integridade física e moral dos presos. A situação excepcional exige, pois, medidas excepcionais,