852 resultados encontrados para deferimento de trabalho externo - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 81/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de maio de 2014 persistiriam as razões que autorizaram a transferência. O Ministério Público também oficiou nos autos requerendo a prorrogação do prazo de permanência do preso na unidade federal, subsidiando sua cota com lastro nas informações trazidas pela SESIPE. A Defesa, por sua vez, renovou o pleito pelo retorno do sentenciado ao sistema prisional local, reiterando os argumentos lançados quando PODER JUDICI
Edição nº 237/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de dezembro de 2014 outro lapso temporal, após a análise criteriosa, pelo Juízo da Execução, das condições pessoais do preso . Precedentes. 2. Em consonância com o parecer ministerial, concede-se a ordem, tão-só e apenas para que o Juízo da Execução Penal aprecie o requerimento de trabalho externo, decidindo-o como entender de direito, afastado o óbice do requisito temporal exigido pelo Tribunal Estadual. Ag
Edição nº 208/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de outubro de 2018 de ameaça verbal - pode ser considerado na primeira fase de individualização da pena, observado, contudo a proibição da reformatio in pejus. Autos n.001.0015.11130010000/2018.0003.328305-51 - Subtipo *Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento poderá ser conferida no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 315990 - 001.0015.11130010000/2018.0003.328305-51 - 28/09/2018 18:36 -
Edição nº 17/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 alteração na data efetiva para cálculo consubstancia severa punição ao sentenciado que, no curso da execução, revelando descomprometimento com o processo ressocializador e indiferença pela pretérita imposição de pena, pratica falta grave, dentre as quais figura, repita-se, a prática de crime no curso da expiação da pena (art. 52, LEP). É este, e apenas este, o fundamento que enseja a modi
Edição nº 160/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de agosto de 2018 o que aliado ao fato de que não houve juntada de nova procuração aos autos, também afasta a alegação do apenado. Dessa forma, concluise que além de não estar escorada em qualquer elemento mínimo de prova, a tese defensiva não encontra respaldo no histórico de atuação da Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF *
Edição nº 14/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de janeiro de 2015 N° 00087439420148070015 - Execução da Pena - R: ELIZANE SOARES DE SOUSA. Adv(s).: DF36173 - DANILO DA SILVA PINTO, Adv(s).: DF37132 - DAILER PINHEIRO COSTA. Autorização - Autos nº 00087439420148070015 (Processo antigo nº 20140110361090) Decisão IPs nº 228/2007 - 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul). Executado: ELIZANE SOARES DE SOUSA , filho de Amazil Nunes de Sousa e Maria das Neves Soa
Edição nº 151/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de agosto de 2018 manifestou-se nos autos. Portanto, tenho por satisfeitas as exigências legais previstas no artigo 112 da Lei de Execução Penal e DEFIRO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME SEMIABERTO , com efeitos retroativos à data apontada na conta de liquidação. A atribuição de efeito retroativo à progressão de regime visa adequar o entendimento deste Juízo àqueles já amplamente adotados por todas as
Edição nº 28/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 meio de impugnação próprio. Nesse norte, passo ao exame da pretensão cautelar. A concessão de liminar em habeas corpus não está prevista em lei, mas é admitida por beneplácito jurisprudencial derivado do poder geral de cautela do magistrado, desde que demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora, consubstanciados na plausibilidade jurídica da impetração e no risco na demora, respec
Edição nº 184/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2018 externo junto à JUNIO BALDEZ CABELO & MAQUIAGEM EIRELI, na qual exercerá a função de auxiliar administrativo. É sabido que o benefício de trabalho externo, além de ser fundamental para a ressocialização do(a) sentenciado(a), o que, em última análise, configura um dos principais escopos da execução penal, é compatível com o regime semiaberto. É certo que o interno não resgatou, até o
Edição nº 43/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de março de 2017 da súmula 534 do STJ, ao lado da progressão de regime, somente a prática de falta grave no curso da execução enseja a alteração da data efetiva para cálculo de benefícios, que não pode ser determinada pela data do trânsito em julgado definitivo, sob pena de responsabilidade penal objetiva. Inclua-se o sentenciado em atividades laborais e estudantis intramuros mediante disponibilidade de vagas.