358 resultados encontrados para deferiu tutela antecipada determinando - data: 14/08/2025
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pericial, não tendo a agravante demonstrado a presença dos requisitos legais aptos à suspensão da decisão recorrida. 3. Não há nos autos alteração substancial capaz de influir na decisão proferida quando do exame do pedido de efeito suspensivo. (TRF-3 - AI: 22161 SP 0022161-28.2013.4.03.0000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MAIRAN MAIA, Data de Julgamento: 22/05/2014, SEXTA TURMA) Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento, mantendo na íntegra a decisão do Juízo "a q
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - INTERIOR SP E MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE 1A VARA DE CAMPO GRANDE DR. ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTA BEL CAROLYNE BARBOSA DE ARRUDA MENDES. DIRETOR DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO Expediente Nº 2286 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0012204-84.2009.403.6000 (2009.60.00.012204-1) - ERIC OLIVEIRA SILVA(MS006858 - RICARDO CURVO DE ARAUJO) X UNIAO FEDERAL Nos termos d
Ante o exposto, defiro a concessão da medida antecipatória. Comunique-se ao MM. Juízo a quo. Intime-se a parte agravada para resposta. Porto Alegre, 26 de agosto de 2013. 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004229-97.2013.404.0000/PR RELATOR AGRAVANTE : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO AGRAVADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : MARIA LUIZA LIMA LEAL ADVOGADO : Marcelo Possamai DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento inter
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7171/2021 - Terça-feira, 29 de Junho de 2021 253 OBRIGAÇÃO DE FAZER nº 0823425-94.2021.8.14.0301, movida por RITA FONSECA DA SILVA. Consta dos autos que a autora é servidora pública do Município de Belém na qualidade de Professora Licenciada Plena – MAG.04 da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, matrícula nº 0039543-013, admitida no serviço público em 1981 por meio de concurso público. Afirma que após solicitou sua aposentadori
2373/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 2264 Vistos, relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, A autora pede a incidência da multa do art. 467 da CLT também provenientes da MM. 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE. sobre a indenização compensatória de 40%. A parte autora interpõe recurso ordinário contra a sentença Analiso. proferida pelo Exmo. Juiz ROBERTO MASAMI NAKAJO. Nos termos do art. 467 da CLT,
2373/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 2272 Busca a reforma do julgado nos itens relativos às astreintes, à multa sobre o valor das verbas rescisórias incontroversas. Conforme o do art. 467 da CLT e à indenização por dano moral. próprio nome indica, as verbas rescisórias são aquelas devidas em razão da extinção do contrato de trabalho, isto é, o seu fato gerador Contrarrazões são apresentadas.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7091/2021 - Terça-feira, 2 de Março de 2021 225 UNIMED DE BELÉM - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inconformada com a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA que, Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência (Proc. nº. 0846560-72.2020.8.14.0301), deferiu tutela antecipada, determinando que a requerida, ora agravante, providenciasse o custeio do tratamento pelo método fisioterapêutico inten
3082/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020 275 nos autos da ação originária e deu fim à discussão tratada nesta GILBERTO SENA RIOS Assessor demanda. Assim, extingo o feito, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 485, VI e932, III, ambos do CPC c/c o teor da Súmula 414, GABINETE DO DESEMBARGADOR PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN Decisão Monocrática item III, do C. TST, declarando prejudicada a análise
Nesse sentido, trago à colação os seguintes julgados: "Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que fugindo da normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições. angústias e desequilíbrio em seu bem estar. Mero, dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper
2107/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2016 2 Conhecimento NOS TERMOS DO ART. ART. 485, VI, DO CPC, CONFORME A A presente ação está em condições de ser apreciada, porque FUNDAMENTAÇÃO. CUSTAS, PELA IMPETRANTE, NO VALOR apresentada no prazo do art. 23 da Lei nº 12.016/09. DE R$-20,00, DAS QUAIS FICA ISENTA, ANTE O VALOR ÍNFIMO. TRANSITADA EM JULGADO ESTA DECISÃO, E NÃO Mérito HAVENDO PENDÊNCIAS, ARQUI