166 resultados encontrados para demanda junto ao poder - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3155 491 arquivada, ao fundamento de que o valor da dívida é pequeno ou irrisório, é necessário previsão em legislação específica da entidade tributante estipulando o valor consolidado que torne a cobrança judicial antieconômica. 2. A extinção da execução fiscal, sem resolução de mérito, fundada no valor irrisório
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3155 492 tributante estipulando o valor consolidado que torne a cobrança judicial antieconômica. 2. A extinção da execução fiscal, sem resolução de mérito, fundada no valor irrisório do crédito tributário, é admissível quando prevista em legislação específica da entidade tributante. O crédito tributário regularment
Recife, 30 de abril de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO 5ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 29.01.2015. AI SF 2011.000003628318-77 TATE Nº 00.265/12-8. AUTUADO: QUALIMAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA. CACEPE: 0222905-67. ADVOGADO: ARISTOTELES DE QUEIROZ CAMARA, OAB/PE: 19.464 e OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 0002/2015(03). RELATORA: JULGADORA ÂNGELA CAROLINA M. C. DE OLIVEIRA. EMENTA: 1. DENÚNCIA DE UTILIZ
12 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TIMBRO COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. VENEZA TRADING S/A VIRTUS TRADING E CONULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. 12.116.971 12.686.774 41.342 40.910 27.11.2014 22.7.2014 1.218.092,96 61.799,78 15.564.167 41.023 22.8.2014 597.364,24 AI SF 2011.000002304180-50 TATE Nº 00.695/13-0. AUTUADO:DOCES PRAEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP. CACEPE:0099037-04. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 0005/2015(03). RELATORA: JULGADORA ÂNGELA CAROLINA M. C.
4 PORTARIA DO CG/PMPE Nº 027/PMPE/DGP-2, de 10/04/2015 EMENTA: Reverte Policial Militar. O Comandante Geral, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Inciso VIII, do Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 de julho de 1990 e Art. 78, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, do Estatuto dos Policiais Militares e considerando o que preconiza a Portaria do Comando Geral nº 2064, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Sunor nº 042 de 22 de dezembro de 2006. RESOLVE: I – Re