2.328 resultados encontrados para desacompanhado de documentos. - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, está dispensado o relatório. Passo diretamente ao julgamento. Dos períodos de trabalho rural A autora ingressou com pedido administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição em 23/08/2019, indeferido pelo INSS sob o argumento de insuficiência de tempo. O §7º do art. 201 da Constituição da República estabeleceu os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, dispondo: “§ 7º. É assegurada aposentadoria no
8 - Ano XCVII • NÀ 199 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 1400005395.000122/2020-62 LUCICLEIDE MENDES DA ROCHA 161.735-4 3º 13/07/2020 1400005509.000260/2020-17 LUIS CARLOS ALVES LEITE 303.654-5 1º 02/02/2020 1400005336.001303/2020-19 MARCONIO FERREIRA DE FARIAS 177.801-3 2º 20/03/2014 1400005440.000146/2020-29 MICHELLE DEBORA DE MOURA 303.795-9 1º 01/02/2020 1400005509.000259/2020-92 MONICA PEREIRA DO NASCIMENTO 309.530-4 1º 01/02/2020 1
menos culposo de sua parte.Quanto ao inquérito administrativo acostado às fls. 47/66, instaurado pela ANS para apurar as causas que levaram a executada à situação de insolvência, há que se observar, primeiramente, que tal veio desacompanhado de qualquer documentação a fim de corroborá-lo. As afirmações nele contidas, de que houve má administração da cooperativa, prática de infração às leis e possibilidade de existência de crimes cometidos, crimes estes previstos em diversas L
independentemente do nexo de causalidade. Art. 26. Os administradores e membros dos conselhos administrativos, deliberativos, consultivos, fiscais e assemelhados das operadoras de que trata esta Lei respondem solidariamente pelos prejuízos causados a terceiros, inclusive aos acionistas, cotistas, cooperados e consumidores de planos privados de assistência à saúde, conforme o caso, em conseqüência do descumprimento de leis, normas e instruções referentes às operações previstas na legis
Recife, 10 de agosto de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo do processo de julgamento. DECISÃO: Processo Administrativo Tributário terminado nos termos do art. 42, §4º, III, da Lei do PAT. Sem reexame necessário. MÁRIO DE GODOY RAMOS JATTE – (14) TATE: 01.135/18-0. PROCESSO. SF: 2018.000006013012-59 ESPÉCIE DO PROCESSO: AUTO DE INFRAÇÃO - OMISSÃO DE SAÍDA INTERESSADO: A. L. SIMÕES APOLINÁRIO DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS.ME 11.363.695/0001-92. CACEPE: 04
Recife, 9 de abril de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo texto legal. Decisão: O lançamento foi julgado parcialmente procedente, para reclassificar a multa para aquela prevista no artigo 10, X, a, da lei nº 11.514/97 e reduzir o valor cobrado para o montante inicial de R$ 2.527,20 (dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte centavos), a ser acrescido dos consectários legais até a data do pagamento. Decisão não sujeita a reexame necessário. DÃ FILIPE
Recife, 15 de fevereiro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADORA. PROCESSO TATE Nº: 00.317/14-4. AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2013.000011272420-64. IMPUGNANTE: ORCIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CACEPE: 0334535-19. CNPJ: 61.186.417/0006-90. ADVOGADO: JOSÉ RUBEM MARONE, OAB/SP 131.757 E OUTROS. DECISÃO JT Nº 0041/2020 (08). EMENTA: ICMS. LANÇAMENTO NÃO AMPAR