658 resultados encontrados para desconto realizado indevidamente - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2489 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/04/2018 Publicação: quinta-feira, 19/04/2018 ____________________________________________________________ Não obstante, quanto ao valor da multa, fixado NR.PROCESSO: 5307903.09.2017.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada desconto realizado indevidamente, tenho que revela-se excessivo, devendo ser reduzido. Diante do exposto, conheço do
2405/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018 202 ACÓRDÃO RELATOR: Gab. Des. Tarcísio Valente Cabeçalho do acórdão EMENTA Acórdão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os embargos de ISSO POSTO: declaração são cabíveis para sanar omissão, afastar A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do contradição, aclarar obscuridade e corrigir erro material Trabalho da 23ª Região na 1ª
Disponibilização: sexta-feira, 27 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2556 126 Despacho Observei que o feito veio a esta Turma Recursal por equívoco, eis que tramitou por procedimento diverso do Juizado Especial. Determino que a Secretaria faça remessa do feito ao Tribunal de Justiça de Alagoas, informando ao Cartório de Origem o intinerário do processo ou, não havendo compatibilidade de sistemas, de
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3099 473 Cível - Dano Moral - AUTOR: Raimundo José Santana - Ante o exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada pela parte autora, determinando que o réu se abstenha de descontar qualquer valor da parte promovente a título de “consignação empréstimo bancário” no valor de R$ 19,07 (contrato de nº 351024896-0), sob pena
Disponibilização: sexta-feira, 27 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2556 126 Despacho Observei que o feito veio a esta Turma Recursal por equívoco, eis que tramitou por procedimento diverso do Juizado Especial. Determino que a Secretaria faça remessa do feito ao Tribunal de Justiça de Alagoas, informando ao Cartório de Origem o intinerário do processo ou, não havendo compatibilidade de sistemas, de
Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3219 150 Agravo de Instrumento n.º 0809552-56.2022.8.02.0000 Cartão de Crédito 3ª Câmara Cível Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva Agravante : Banco BMG S/A. Advogada : Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE). Agravado : JOSIAS MARTINS COSTA. Advogado : Ezandro Gomes de França (OAB: 19691/AL). Advogado : Kamazi
2322/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 4024 salário base do trabalhador, conforme dispõe o artigo 193 da CLT e adicional noturno e aos reflexos do adicional de periculosidade, por norma coletiva (cláusula 7ª). inépcia; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para, nos termos da fundamentação e, condenar a reclamada no Descontos indevidos: pagamento de: Pleiteia o demandante a restituição
2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 2373 Ressaltou que por força do disposto no parágrafo 1º, do art. 487 da os efeitos da revelia não operam, sobre o pedido em comento, por CLT, o período de aviso prévio integraria ao tempo de serviço para força do artigo 195 da CLT, pelo que IMPROCEDE o pedido em todos os efeitos legais, devendo ser a CTPS anotada com data de comento." 10/07/2013 até sua demissã
2325/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017 Provada a identidade de função e não demonstrado qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito à equiparação salarial as diferenças salariais são devidas. FUNDAMENTAÇÃO RELATÓRIO Versa a hipótese sobre recurso ordinário interposto pela primeira MÉRITO reclama em face à r. sentença de ID. c450258, da lavra da MMª. Juíza Olga Vishnevsky Fo
2325/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017 Ministério Público do Trabalho. É o relatório. Equiparação salarial. Identidade de função caracterizada. Diferenças salariais devidas. VOTO Provada a identidade de função e não demonstrado qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito à equiparação salarial as diferenças salariais são devidas. FUNDAMENTAÇÃO RELATÓRIO Versa a hipótese