160 resultados encontrados para desembargador roberto solimene. data - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1455 2170 direito líquido e certo da Impetrante. Em apertada síntese, a Impetrante alega que em 2012 cursou a segunda fase da Educação Infantil no Colégio Giusto Zonzini e, portanto, apta a prosseguir a escolarização no 1º ano do Ensino Fundamental neste ano, mas sua matrícula foi recusada pela Autoridade Impetrada (fls. 29
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1309 3142 de ensino, estabelecida tanto pela Constituição quanto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, entendendo que uma eventual data de corte deve servir apenas como orientação aos sistemas de ensino, os quais poderão utilizar outros critérios para admitir uma criança com 06 anos de idade incompletos no ensino f
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1347 2377 os reflexos da medida de ordem moral que sofreria e de difícil reparação. Desse modo, pede o deferimento de liminar, para que os Impetrados tomem as providências necessárias para implementação de sua matricula no 1º.ano do ensino fundamental para o ano de 2012. A petição inicial veio instruída com os documento
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1242 2523 Processo 0001206-02.2012.8.26.0011 - Mandado de Segurança - Seção Cível - G. M. R. - S. de E. do E. de S. P. - - C. R. T. - Vistos. Trata-se de ação de mandado de segurança, com pedido antecipação de tutela, que G. M. R. , representado por seus pais, ajuizou contra atos da Diretora do Colégio Raposo Tavares e do S
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1318 3105 D. do C. V. de P. S. - Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar que A.L. C. de O., representada por seus pais impetra contra atos abusivos e ilegais praticados pelos Impetrados em epígrafe e que teriam violado direito líquido e certo da Impetrante. Em apertada síntese, a Impetrante alega que neste
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1326 2332 o Sistema Estadual de Ensino, criando limitação baseada em faixa etária, estabelecendo como data derradeira para matrícula o dia 30 de junho e que apenas cumpriu referida regra, não podendo agir de forma diversa. No entanto, salientou que o posicionamento adotado pelo CEE-SP fls.61 e 62 “(...)acabou por limitar
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1326 2333 menores de seis anos de idade em 31 de março do ano letivo a ser cursado. A Resolução 73/2008 do Conselho Estadual de Educação é anterior à referida decisão e não tem igual conteúdo e regulamenta o acesso escolar às crianças a partir dos 6 anos de idade, completados até 30 de junho do ano do ingresso. Por
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1176 1676 tela os impetrantes já se encontram matriculados na série pretendida por força de liminar concedida por este Juízo, aplicandose a teoria do fato consumado, inviável que retrocedam ao estágio educacional anterior próximos da metade do semestre letivo. Ainda, melhor ponderando acerca da questão, tenho que a Deliberação
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1176 1679 destes autos. Nesse sentido, destaco: MENOR MATRÍCULA ESCOLAR PRÉ-ESCOLA Criança que completará aniversário no meio do ano, depois de 30 de junho Inscrição garantida em primeiro grau Precedentes deste Tribunal no mesmo sentido. Concorrência também da teoria do fato consumado Tutela antecipada que deferiu a medida em f
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1157 1681 crianças impetrantes sejam matriculadas na série seguinte, conforme indicado na inicial independentemente das datas de seus aniversários coincidirem ou não com o limite previsto no ato normativo. Sem verba honorária, ex vi do art. 25 da lei.12.016/2009. Isento de custas na forma do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Cri