711 resultados encontrados para desproporcionalidade da multa aplicada - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
3512/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022 19380 DENEGA-SE seguimento. desobediência legal que, além de perpetuar atitude preconceituosa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Medida com determinadas funções, está na contramão da ordem jurídica Cautelar / Efeito Suspensivo. pátria" . Registrado no v. acórdão que os recursos ordinários apresentam Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 Recorridos: OS MESMOS 1797 imagem do autor, como sugerido na peça de ingresso. A reparação da infração contratual observada no processo reverbera no campo Relator: Desembargador Milton Gouveia patrimonial, e não na esfera extrapatrimonial ou moral do trabalhador. Apelo do autor improvido. Advogados: Gustavo Henrique Amorim Gomes e Sylvio Garcez Junior Procedência :
Trata-se de ação judicial proposta por SENATOR – INTERNATIONAL LOGÍSTICA DO BRASIL LTDA em face da UNIÃO FEDERAL visando à concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário objeto do processo administrativo fiscal nº 10907.720683/2017-11, autorizando o depósito do valor do débito, corrigido monetariamente e acrescido de juros, multa de mora e demais encargos. A autora relata que foi autuada, nos autos do processo administrativo fiscal nº 10907.72
São Paulo, 25 de agosto de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028464-87.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.028464-7/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : ERNESTO J WATASHI -ME SP246387 ALONSO SANTOS ALVARES e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE MOGI DAS CRUZES > 33ªSSJ > SP 00012924120144036133 1 Vr MOGI DAS CRUZES/SP DECISÃO Cuida-se de
NACIONAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. CHAMO O FEITO À ORDEM.2. Considerando que no presente feito os embargantes alegam a nulidade da CDA por vício formal, prescrição do crédito executado, impossibilidade de inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo do executivo fiscal, seja pela ausência de ato ilícito por parte destes, seja pela integralização do capital social da empresa, ausência de processo constitutivo da responsabilidade dos sócios, despropor
V - inutilização. Parágrafo único. Na aplicação das penalidades e no exercício de todas as suas atribuições, o Inmetro gozará dos privilégios e das vantagens da Fazenda Pública. Art. 9o A pena de multa, imposta mediante procedimento administrativo, obedecerá os seguintes valores: I - nas infrações leves, de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); II - nas infrações graves, de R$ 200,00 (duzentos reais) até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais);
1872/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2015 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ 290 Requereu a exclusão ou a readequação do valor da cominação. Devidamente intimado, o Reclamante manifestou-se. É o relatório. Decido. PROCESSO N°: 0000447-15.2014.5.23.0007 II - FUNDAMENTAÇÃO AUTOR: JOSE FERNANDO DA SILVA 1. Conhecimento RÉ
Fica a Executada intimada para conferir os documentos digitalizados, indicando, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti (art. 4, I, b e 14 C da Resolução Pres 142, de 20/07/17). Após, o processo prosseguirá com o integral cumprimento da decisão de fl. 154 dos autos físicos. São Paulo, 12 de maio de 2020. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5011167-89.2017.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São
3097/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2020 14771 perspectiva de contar com o numerário prometido nas datas presente ação em desfavor de M&E INDUSTRIA E COMERCIO DE convencionadas. Com toda certeza, efetuou projeções e assumiu EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA e compromissos, organizando a sua vida pessoal a partir da premissa TSUTOMU UEDA, narrando os fatos e fundamentos declinados na do pagamento
NACIONAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. CHAMO O FEITO À ORDEM.2. Considerando que no presente feito os embargantes alegam a nulidade da CDA por vício formal, prescrição do crédito executado, impossibilidade de inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo do executivo fiscal, seja pela ausência de ato ilícito por parte destes, seja pela integralização do capital social da empresa, ausência de processo constitutivo da responsabilidade dos sócios, despropor