711 resultados encontrados para desproporcionalidade da multa aplicada - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Portanto, a penalidade foi aplicada de acordo com as normas constitucionais e legais. No mais, o quadro geral de penalidades serve apenas de referência para fixação da penalidade, tanto que as decisões homologam o auto de infração e com base nele fixam as penalidades. Nesse sentido, eventual erro quanto à margem percentual de diferença, omissão de informações como o número do processo administrativo, o porte econômico da empresa ou mesmo erro quanto à indicação do resultado da i
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 1798 moldes do art. 81 do Código de Defesa do Consumidor. Diz que tal substituição é cabível da defesa de interesses difusos, e a não observância desse aspecto iria gerar tumulto na instrução VOTO: processual e na execução, pelo que o processo merece ser extinto nos moldes do art. 485, incisos VI e VI, do Código de Processo Civil. No mérito, afirma que a supress
pena de arquivamento dos autos. Na sequência, proceda a secretaria à consulta do nome do beneficiário e executado junto ao cadastro da Receita Federal. Havendo divergência entre os dados do sistema processual e os da base de dados da Receita Federal, ou em caso de ser necessária a inclusão do escritório de advogados, remetam-se os autos ao SEDI para retificação / inclusão de dados no sistema processual, em conformidade com os cadastros da Receita Federal. Regularizado, expeça-se o com
Defesa Econômica. Visa, essencialmente, à prolação de provimento liminar que determine a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo CADE nos autos do processo administrativo nº 08012.008507/2004-16, publicada no Diário Oficial da União de 17/12/2014, que a condenou pela prática de infração contra a ordem econômica e lhe aplicou as penalidades de multa e proibição de participar de licitações. Relata a autora que no ano de 2004 o Instituto Nacional do Seguro Social instaurou
Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3364 2213 entendimento ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno não provido (AgInt no AREsp 1348261/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/05/2019, DJe 03/06/2019). E na hipótese dos autos, não há qualquer questionamento quanto ao fato de que o endereço onde efetivada a
CDA demanda análise do suporte fático-probatório dos autos, providência essa vedada nesta seara recursal ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. É assente também a orientação segundo a qual é possível ao juiz reconhecer a nulidade da CDA de ofício, ou facultar à Fazenda Pública, tratando-se de erro formal, a substituição ou emenda do título executivo. 4. Agravo Regimental não provido. (destaquei) (AgRg no AREsp 832.015/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/0
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. ÔNUS PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA MULTA. NÃO-OCORRÊNCIA. (...) 3. Note-se que não se trata de ação judicial referente à relação de consumo (clientes versus fornecedora de serviço), mas sim de causa proposta com a finalidade de anular atos administrativos, razão pela q
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. ÔNUS PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA MULTA. NÃO-OCORRÊNCIA. (...) 3. Note-se que não se trata de ação judicial referente à relação de consumo (clientes versus fornecedora de serviço), mas sim de causa proposta com a finalidade de anular atos administrativos, razão pela q
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1085 55 02. Agravo de Instrumento nº 0800363-85.2013.8.02.0900 (DIGITAL), de Rio Largo, 2ª Vara de Rio Largo / Cível Agravante : Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros S/A Advogado : Daniel de Macedo Fernandes da Silva (OAB: 7761/AL) Advogada : Gabrielle Arcoverde Cunha (OAB: 8904A/AL) Advogado : Paulo Henrique Magalhães Barros (OAB:
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2547 210 DECISÃO UNÂNIME. 63 Apelação nº 0044092-83.2010.8.02.0001 , de Maceió, 19ª Vara Cível da Capital/Execução Fiscal Apelante : Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogado : Thiago de Souza Mendes (OAB: 6300/AL) Advogado : Jorcelino Mendes da Silva (OAB: 1526/AL) Apelado : Estado de Alagoas Procurado