711 resultados encontrados para desproporcionalidade da multa aplicada - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
S E N T E N Ç A - TIPO A Vistos NESTLÉ BRASIL LTDA ajuizou estes embargos em face de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, que a executa nos autos 5004036-63.2017.4.03.6182. Na petição inicial, a Embargante impugna execução de multa por fabricação e distribuição de produtos em peso inferior ao indicado na embalagem, com base nas seguintes alegações: 1) nulidade do auto de infração por ausência de informações essenciais, bem como aus
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1298 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 07/05/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 08/05/2013 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 03/05/2013 NR. NOTAS : 3 COMARCA DE ITAPIRAPUA ESCRIVANIA : FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL ESCRIVÃO(Ã) : JUIZ DE DIREITO : SILVIO JACINTO PEREIRA ================================================================================ NR. PROTO
3) ausência de infração, diante do controle rígido de produção exercido pela empresa, de modo que eventual variação de peso, ainda que irrisória, somente poderia ocorrer em razão de inadequado transporte, armazenamento e/ou medição, sendo certo que todas as amostras foram coletadas pelo INMETRO nos pontos de venda; 4) desproporcionalidade da multa aplicada, face à ausência de gravidade da infração, de vantagem auferida pela Nestlé, de prejuízos aos consumidores e de repercuss�
São Paulo, 23 de janeiro de 2020. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5010487-07.2017.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) EMBARGANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. S E N TE N ÇA Vistos NESTLÉ BRASIL LTDA ajuizou estes embargos em face de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, que a
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 Desse modo, acolho a prefacial arguida pelo 2º apelado e, com fundamento no artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do segundo recurso apelatório, porque intempestivo. Passo ao exame das razões dispostas no 1º apelo, interposto pelo Estado de Goiás. NR.PROCESSO: 5075753.32.2012.8.09.0000 Assim sendo, há que se considerar a interposiçã
SÃO PAULO, 11 de fevereiro de 2019. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005801-35.2018.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: CLINICA DE OLHOS DR. SUEL ABUJAMRA LTDA. - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: REALSI ROBERTO CITADELLA - SP47925 DECISÃO Em face da notícia de adesão formulada pela executada ao Parcelamento Administrativo, por cautela, suspendo o trâmite da presente execução fiscal. Arquive-se, sobrestado. Tendo em
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019 Analisando os autos, verifico que assiste razão, em parte, ao recorrente, pelos motivos a seguir expostos. Inicialmente, convém diferenciar os empréstimos consignados em folha de pagamento daqueles debitados diretamente na conta-corrente em que o mutuário recebe os seus proventos. NR.PROCESSO: 5507849.25.2018.8.09.0000 legal; a possibilidade de inserção do nome
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019 NR.PROCESSO: 5519653.87.2018.8.09.0000 Inconformada, a financeira agravante pretende a reforma da decisão agravada alegando, em síntese: a) que inexiste fundamento jurídico para equiparar o empréstimo consignado em folha de pagamento com o empréstimo debitado em conta-corrente, por tratarem de espécies contratuais distintas, devendo ser aplicada a limitação de
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2736 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 29/04/2019 Publicação: terça-feira, 30/04/2019 NR.PROCESSO: 0227684.09.2015.8.09.0051 invalidar o procedimento, não tendo o banco recorrente colacionado ao feito qualquer documentação capaz de comprovar a ocorrência de supressão ou até mesmo de violação do seu direito. O apelante foi devidamente intimado do teor da reclamação que ensejou a aplicação da multa, bem como dos prazos para o oferecimento de d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2531 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 22/06/2018 Publicação: segunda-feira, 25/06/2018 A meu ver, o PROCON considerou adequadamente os critérios legais ao fixar a multa no valor de R$ 30.882,35 (trinta mil oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos). Assim, no caso em tela, não restou caracterizada qualquer irregularidade ou ilegalidade no procedimento administrativo ao qual a autora foi submetida pelo PROCON/GO. Pelo contrário, ficou de