5.968 resultados encontrados para determino que conste - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2170 461 (fls. 33/34) e laudo pericial (fls. 54/60), pelo que, uma vez pronto para julgamento, impositiva a prolação da sentença. Demais disso, a audiência de instrução só se faz necessária quanto a questão controvertida ainda demandar produção de prova oral, o que não é a hipótese dos autos, dado que o expert da confian�
Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2122 680 a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei. § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias
Edição nº 144/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de agosto de 2016 voluntário da obrigação (fl. 342), a qual informou o pagamento de somente parte do débito (fls. 344/346), razão pela qual o feito ingressa na fase de cumprimento de sentença em relação ao débito remanescente. Considerando que o executado não cumpriu voluntariamente a obrigação, conforme intimação promovida sob a égide do CPC/1973, sendo desnecessária a prática de novo ato, pois válido a
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2396 797 PROCEDENTE o pedido e DECRETO a interdição de HUGO DOS ANJOS MELO, para todos os atos negociais e patrimoniais, com fundamento no art. 1.767, I, do CC/02, e no art. 84, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC/15. Nomeio como curadora CELIA DOS ANJOS SANTOS, ressalva
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3154 109 liminar”, ajuizada por Lares Construções Ltda. em desfavor de Acioli e Bernardi Comércio Ltda Me (Casa Deux), partes regularmente qualificadas da exordial. Alega a parte autora que o contrato objeto de litígio foi firmado em 01/05/2017, por Marcos Vinicius Fernandes e Mirna Prestes Panyguaia, na qualidade de locadres,
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2997 541 para o Oficial de Justiça para que proceda de imediato à penhora de bens observada a ordem preferencial do art. 835, do CPC e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certid
Disponibilização: segunda-feira, 28 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3030 46 Geral da Justiça do Estado de Alagoas. A parte requerente atendeu ao comando judicial, conforme fls. 40/41. Às fls.42/47 a Decisão Interlocutória concedeu a tutela antecipada, nomeando a Sra. Maria Cristina dos Santos como curadora provisória de Fernanda Cristine Sampaio dos Santos, designou ainda a audiência de entrev
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital para a restrição judicial do bem junto ao Detran/AM ou Renajud, razão pela qual indefiro o pedido de expedição de ofícios a tais órgãos. Ocorrente o trânsito em julgado, ultimem-se providências à baixa e arquivamento dos autos. P.R.I.C. ADV: VITOR RODRIGO SANS (OAB 160869/SP), ADV: CARLOS RICARDO DE ARAÚJO MELO (OAB 4239/AM) Processo 0628351-16.2018.8.04.0001 - Pr
Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3162 733 fundamento no art. 1.767, I, do CC/02, e no art. 84, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC/15. Tendo em vista que o CPC/15, em seu art. 755, I e II, exige que o juiz fixe os limites da curatela, determino que conste no termo de curatela que esse estado se limita
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3081 94 julgado, arquive-se com baixa. Maceió,09 de junho de 2022. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL), ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP) Processo 0729564-56.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Adalberto Fa