5.968 resultados encontrados para determino que conste - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
0002761-22.2013.403.6113 - VALDIR LUIZ(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X VALDIR LUIZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Intimado nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil, o executado apresentou impugnação alegando excesso de execução.Apresentou planilha de cálculo do valor que entende devido (fl. 268).Dispõe o 4º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil: 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não
1. Segue em anexo o comprovante de situação cadastral em nome do exequente e em nome da sociedade de advogados Souza Sociedade de Advogados.2. Remetam-se os autos ao SEDI para cadastramento da sociedade de advogados Souza Sociedade de Advogados, CNPJ nº 07.693.448/0001-87, OAB/SP nº 9.103, junto ao polo ativo.3. Ante a aquiescência do INSS com os cálculos apresentados pelo exequente, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Co
0001363-55.2004.403.6113 (2004.61.13.001363-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000931-70.2003.403.6113 (2003.61.13.000931-5)) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP121609 - JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS) X PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA(SP119749 - REGINA HELENA SILVA MARANGONI BASTON) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Fl. 965: Autorizo a exequente Caixa Econômica Federal - CEF a apropriar-se do montante total depositado na conta judicial nº. 3995.005.86400524-5 (fl.
0001363-55.2004.403.6113 (2004.61.13.001363-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000931-70.2003.403.6113 (2003.61.13.000931-5)) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP121609 - JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS) X PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA(SP119749 - REGINA HELENA SILVA MARANGONI BASTON) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Fl. 965: Autorizo a exequente Caixa Econômica Federal - CEF a apropriar-se do montante total depositado na conta judicial nº. 3995.005.86400524-5 (fl.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União - Fazenda Nacional em face do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, para a cobrança de débitos relacionados nas Certidões de Dívida Ativa que embasam a inicial.O executado foi citado à fl. 25.Às fls. 26/29 o executado apresentou petição. Afirma que é pessoa jurídica de direito privado em fins econômicos, regido pelas normas do Código Civil, com sede em Penápolis/SP, está constituído pelos Municípios de Alto Alegre, Avanhandava, Ba
autarquias referidas a tais pessoas jurídicas públicas. Por intimação pessoal deve ser entendida a comunicação do ato processual que é procedida via mandado ou com a entrega dos autos, de modo direto, em cartório, à pessoa com capacidade processual para recebê-la.No caso vertente, o pedido foi laborado por Conselho Profissional, representado nos autos por advogado, categoria de procuradores não abrangida pelas leis que, expressamente, estabelecem a obrigatoriedade da intimação pesso
1. Segue em anexo o comprovante de situação cadastral em nome do exequente e em nome da sociedade de advogados Souza Sociedade de Advogados.2. Remetam-se os autos ao SEDI para cadastramento da sociedade de advogados Souza Sociedade de Advogados, CNPJ nº 07.693.448/0001-87, OAB/SP nº 9.103, junto ao polo ativo.3. Tendo em vista que o INSS não impugnou a execução, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Fe
que confere ao advogado o direito ao recebimento de seus honorários contratuais, senão o próprio contrato de prestação de serviços.Logo, é lícito - e de todo recomendável - que o juiz exija que a comprovação do não adiantamento dos honorários contratuais seja formalizada em documento com firma reconhecida, meio legal de se provar a autenticidade do próprio documento, consoante estabelece o artigo 411 do CPC.Contudo, no caso dos autos, o autor originário da ação - quem celebrou o
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000529-81.2006.403.6113 (2006.61.13.000529-3) - OSMAR DA CUNHA RIBEIRO(SP334732 - TIAGO JEPY MATOSO PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP170773 REGIANE CRISTINA GALLO) X OSMAR DA CUNHA RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO DE FLS. 271/272, ITEM 03: Antes do envio eletrônico das requisições de pagamento ao Egrégio TRF da 3ª Região, intimem-se as partes para conhecimento de seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias �
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000529-81.2006.403.6113 (2006.61.13.000529-3) - OSMAR DA CUNHA RIBEIRO(SP334732 - TIAGO JEPY MATOSO PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP170773 REGIANE CRISTINA GALLO) X OSMAR DA CUNHA RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO DE FLS. 271/272, ITEM 03: Antes do envio eletrônico das requisições de pagamento ao Egrégio TRF da 3ª Região, intimem-se as partes para conhecimento de seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias �