594 resultados encontrados para devair de souza lima - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
D E S PA C H O Dê-se vista à Impetrante para contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, expeça-se o ofício acerca da sentença prolatada à autoridade coatora, em observância ao art. 1º, V, Portaria Conjunta PRES/CORE nº 2, de 16 de março de 2020. Após, decorrido o prazo para demais manifestações, dê-se vista ao Ministério Público Federal e, por fim, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. SãO PAULO, 2 de abril de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA
O apelante (ID 7262233) informou ser desnecessária a regularização, porque teria ocorrido a distribuição em duplicidade: outra versão eletrônica estaria em processamento, no 1º grau de jurisdição (autos 5003136-89.2018.4.03.6103). A r. decisão (ID 7313453) não conheceu da apelação, em razão do descumprimento da determinação judicial. Esses são os fatos. Seja qual for o fundamento, o fato é que a segunda apelação não poderia ser conhecida. Mas isto não altera o conteúd
Taubaté, 19 de junho de 2017. MARISA VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000411-10.2017.4.03.6121 AUTOR: VALDILEI AMADO BATISTA Advogados do(a) AUTOR: VALDILEI AMADO BATISTA - SP53592, SILVIO RAGASINE - SP66401 RÉU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL Advogados do(a) RÉU: FRANCIELE DE SIMAS - MG141668, DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR - DF34157, BRUNO MATIAS LOPES - DF31490, RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO DF19979, OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF16275 DESPACHO Mani
Edição nº 229/2012 DESPACHO 46/47 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de dezembro de 2012 FLS."(...) Ante o exposto, indefiro a liminar. Requisite-se informações à autoridade impetrada. Instrua-se o ofício com a contrafé. Com a resposta, remeta-se à Procuradoria de Justiça para manifestação. Após, faça-se nova conclusão. Brasília-DF, 30 de novembro de 2012. " Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem DESPACHO 62/63 2
Tendo em vista o requerido pela parte autora em relação aos advogados no que se refere às intimações, promova a Secretaria as providências necessárias (ID nº 15379068 - pág. 13). P.R.I. SãO PAULO, 17 de junho de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5007705-45.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ADEILSON CELIA DOS SANTOS Advogados do(a) IMPETRANTE: LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER - SP36362, LEOPOLDINA ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS SOLANO - SP223103 IMPETR
“ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. QUERELA NULLITATIS. OAB. X EXAME DA ORDEM UNIFICADO. SECCIONAL DO RS.LEGITIMIDADE PASSIVA. ESTATUTO DA OAB. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Ainda que o provimento estabeleça a responsabilidade do Conselho Federal da OAB pelas matérias relacionas à aplicação e avaliação doExame Unificado, tal provimento não tem o condão de modificar a competência estipulada no Estatuto da OAB. 2. De acordo com os arts. 57 e 58 da Lei 8.906/94 compete ao Con
TJDFT 22/04/2013 - Pág. 1211 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 73/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de abril de 2013 2ª Vara Criminal do Gama EXPEDIENTE DO DIA 18 DE ABRIL DE 2013 Juíza de Direito: Jorgina de Oliveira C e Silva Rosa Diretora de Secretaria: Luciara Barboza Gentil Almeida Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 309-7/11 - Acao Penal - R: VALDECIR PEREIRA DA SILVA FILHO e outros. Adv(s).: DF034157 - DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR. FLS. 342: (...) Recebo os apelos de
Taubaté, 19 de junho de 2017. MARISA VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000411-10.2017.4.03.6121 AUTOR: VALDILEI AMADO BATISTA Advogados do(a) AUTOR: VALDILEI AMADO BATISTA - SP53592, SILVIO RAGASINE - SP66401 RÉU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL Advogados do(a) RÉU: FRANCIELE DE SIMAS - MG141668, DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR - DF34157, BRUNO MATIAS LOPES - DF31490, RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO DF19979, OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF16275 DESPACHO Mani
O apelante (ID 7262233) informou ser desnecessária a regularização, porque teria ocorrido a distribuição em duplicidade: outra versão eletrônica estaria em processamento, no 1º grau de jurisdição (autos 5003136-89.2018.4.03.6103). A r. decisão (ID 7313453) não conheceu da apelação, em razão do descumprimento da determinação judicial. Esses são os fatos. Seja qual for o fundamento, o fato é que a segunda apelação não poderia ser conhecida. Mas isto não altera o conteúd
O apelante (ID 7262233) informou ser desnecessária a regularização, porque teria ocorrido a distribuição em duplicidade: outra versão eletrônica estaria em processamento, no 1º grau de jurisdição (autos 5003136-89.2018.4.03.6103). A r. decisão (ID 7313453) não conheceu da apelação, em razão do descumprimento da determinação judicial. Esses são os fatos. Seja qual for o fundamento, o fato é que a segunda apelação não poderia ser conhecida. Mas isto não altera o conteúd