435 resultados encontrados para deve partir do ofendido - data: 10/08/2025
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(um) ano de reclusão, como necessária e suficiente à reprovação da conduta da ré. Não estão configuradas agravantes ou atenuantes, tampouco causas de aumento ou diminuição a serem valoradas, razão pela qual torno a pena de reclusão definitiva no montante de 01 (um) ano de reclusão.Pelas mesmas razões acima expendidas, fixo a pena de multa em 10 (dez) dias-multa, tornando-a definitiva neste montante. Fixo o valor de 1/5 (um quinto) do salário mínimo, conforme vigente à época dos
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 606 1159 RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE PINHALZINHO EM 26/11/2009 PROCESSO:447.01.2009.000963 Nº ORDEM:11.01.2009/000202 CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA ORIGEM:334 JUIZO DEPREC:1ª. Vara Judicial Requerido:RODRIGO MELLO DOS REIS VARA:VARA ÚNICA 1ª Vara Dra. MARIA CAROLIN
Edição nº 6/2010 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, segunda-feira, 11 de janeiro de 2010 não se aplica à medida de segurança, que não é pena, sendo certo qu
Edição nº 150/2010 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, quinta-feira, 12 de agosto de 2010 pretendia devolver os bens, ao proprietário deles, nas mesmas condições em que se encontravam
Edição nº 38/2010 Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, segunda-feira, 1 de março de 2010 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2009
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2925 2092 PROCESSO :1508054-35.2019.8.26.0576 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 3116673/2019 - Ipigua AUTOR : Justiça Pública AUTORA DO FATO : AUTOR 1 - DESCONHECIDO VARA:4ª VARA CRIMINAL PROCESSO :1507773-79.2019.8.26.0576 CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL IP : 2281581/2019 - Guapiacu AUTOR : Justiça Pública AVERIGU
Edição nº 182/2010 Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, terça-feira, 28 de setembro de 2010 DEFENSORIA PÚBLICA - DEFEN
como especial.Outrossim, o conluio entre os réus Vilson e Manoel na inserção de vínculos empregatícios falsos para concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição levam a crer que, de fato, o acusado Audizio não tinha consciência da fraude na obtenção do benefício, uma vez que era interessante que do esquema poucas pessoas tivessem consciência.Assim sendo, impõe-se a absolvição do acusado Audizio Oliveira Melo pela prática do crime previsto no
pedido deve partir do ofendido, por seu advogado (assistente de acusação), ou do Ministério Público. A parte que o fizer precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los. A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova, de modo a indicar valor diverso ou mesmo apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado. Se não houver formal pedido e instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso a
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 651 2954 Centimetragem justiça Criminal 1ª Vara 1ª Vara Judicial de Ferraz de Vasconcelos DRª. PATRÍCIA PIRES JUÍZA DE DIREITO Processo nº191.01.2009.008361-8 controle nº 861/2009 Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RAFAEL FREITAS DE CARVALHO Fica o i. advogado intimado quanto a decisão de 04/2/2010: ...não cons