435 resultados encontrados para deve partir do ofendido - data: 05/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção II Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 EVANDRO GASPAR DE MORAIS CESARIO ADV ACUS : DPE GO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIA DESPACHO : DISPOSITIVO ASSIM SENDO, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA E CONDENO O ACUSADO DAVID RODRIGUES DE MORAIS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 25/07/1990, NATURAL DE PARAUAPEBAS-PA, FILHO DE ALBENIZA RODR IGUES DE MORAIS, NAS PENAS DO ARTIGO 157, 2, INCISO II, C/C ART. 70, CAPUT,
Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2736 2415 AVERIGUADO : FERNANDO JOSE BORGES DA SILVA VARA:4ª VARA CRIMINAL PROCESSO :1500551-60.2019.8.26.0576 CLASSE :BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA BO : 5009041/2018 - S.JOSE DO RIO PRETO AUTOR : J.P. INFRATOR : L.V.M.Z. VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO :1500552-45.2019.8.26.0576 CLASSE :INQUÉ
dirigir o veículo. Por fim, a proibição de frequentar determinados lugares não possui qualquer pertinência com o ilícito praticado, pois "(...) é evidente que essa fixação deve guardar relação com o delito praticado e com a pessoa do agente, como forma de prevenir a prática de novo crime pelo condenado. Não teria sentido que o magistrado o impedisse de freqüentar locais aleatórios, proibição que não se adequaria à prevenção penal, nem possibilitaria a integração social do
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2768 - SEÇÃO II Disponibilização: sexta-feira, 14/06/2019 Publicação: segunda-feira, 17/06/2019 DISPOSITIVO ASSIM SENDO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENUNCIA E CONDENO O ACUSADO WILDEMAR CAMPOS MACIEL, BRASILEIRO, SOLTEIRO , NASCIDO AOS 23/02/1996, NATURAL DE GOIANIA-GO, FILHO DE CLAUDIA CAMPOS DA SILVA E VALDEMAR PEREIRA MACIEL, NAS PENAS DO ARTIGO 1 57, CAPUT, C/C ART. 71, CAPUT, AMBOS DO CODIGO PENAL. NOS TERMOS DOS ARTIGOS 59 E 68 DO CODIGO PENAL, PASSO A
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2588 - Seção II Disponibilização: quinta-feira, 13/09/2018 Publicação: sexta-feira, 14/09/2018 A SITUACAO FINANCEIRA APRESENTADA PELO ACUSADO. A PENA PECUNIARIA SERA DESTINADA AO FUNDO PENITENCIARIO DO ESTADO DE GOIAS (FUNPES -GO), CONFORME DETERMINACAO DO DESPACHO/OFICIO N 0524/2015, DA DI RETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIANIA-GO. 2) EM RELACAO AO CRIME DE ROUBO PRATICADO EM DESFAVOR DA VITIMA SHAIANA SHEYLA ESCOBAR B ORGES: .......................................
multa em 10 (dez) dias-multa. Fixo cada dia-multa no valor de 01 (um) salário mínimo mensal vigente ao tempo dos fatos - constituição do crédito tributário (artigo 49, caput e parágrafos, do Código Penal), tendo em conta a situação econômico-financeira do réu (fls. 392-a). 3.2. Regime inicial Fixo o REGIME ABERTO para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 33, §2º, "c", do Código Penal, devendo os condenados obedecer às obrigações impostas
Cristina Cristofani, D.E. 13/02/2008) Da mesma forma, a substituição por penas de interdição temporária de direitos (art. 47 do CP) também não se mostra apropriada ao caso concreto, porquanto a proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo, e a proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público só se aplicam nos casos de crime cometido no exe
§§ 1º e 2º, e artigo 60, caput, ambos do Código Penal). b) Pena Provisória - 2ª Fase Não há agravantes, nem atenuantes, a serem consideradas no caso. c) Pena Definitiva - 3ª Fase Seguindo com o método trifásico de aplicação da pena, elevo em 1/6 (um sexto) o quantum já aferido para a pena do réu, haja vista a incidência da majorante prevista no art. 71, caput, do Código Penal, fixando-a, provisoriamente, em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e 12 dias-multa. Inexist
substitutiva revela-se mais consentânea com os fins de repressão e prevenção da prática delitiva, atendendo ainda ao objetivo de ressocialização do Direito Penal, sendo que a readaptação é favorecida pela possibilidade de cumprimento da pena em horário não conflitante com a jornada normal de trabalho da ré e por seu caráter pedagógico. A pena restritiva de direito converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado das restrições impostas (art. 44
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2645 - Seção II Disponibilização: segunda-feira, 10/12/2018 Publicação: terça-feira, 11/12/2018 PENA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSAO, PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO QUE FOI PRATICADO PELO ACUSADO. TENDO EM VISTA A S CIRCUNSTANCIAS ACIMA ANALISADAS, FIXO A PENA DE MULTA EM 15 (QU INZE) DIAS-MULTA, SENDO O VALOR UNITARIO EM 1/10 (UM DECIMO) DO S ALARIO-MINIMO VIGENTE A EPOCA DOS FATOS, UMA VEZ QUE CONSIDERADA A SITUACAO FINANCEIRA APRESENTADA PELO ACUSAD