435 resultados encontrados para deve partir do ofendido - data: 14/08/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1508 83 OLIVEIRA MAXIMO. EMENTA: PENAL. APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59, DA LEI SUBSTANTIVA PENAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REPARAÇÃO CIVIL DE DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. MAL FERIMENTO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA
Edição nº 187/2010 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, terça-feira, 5 de outubro de 2010 DA SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ABRANDAMENTO DAS PENAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réus que subtraem bens e valores de vários passageiros, do
Edição nº 97/2010 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, quinta-feira, 27 de maio de 2010 legal, ou seja, a 1/3 (um terço). 4. À míngua de requerimento expresso, no sen
Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3349 271 ADVOGADO : 245891/SP - Rodrigo Soares de Carvalho REQDO : Luiz Balbino de Oliveira VARA:2ª VARA PROCESSO :1517698-88.2021.8.26.0266 CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL IP : 2230918/2021 - Itanhaem AUTOR : Justiça Pública AVERIGUADO : ALESSANDRO COSTA BARBOSA VARA:2ª VARA PROCESSO :1517699-73.2021.8.26.0266 CLASSE
inobservância do princípio da duração razoável do processo. 2. Materialidade e a autoria estão embasadas em prova documental e testemunhal robustas, formando um acervo probatório harmônico, inclusive com depoimento da própria segurada do benefício fraudulento. 3. Embora o delito do artigo 313-A do Código Penal seja crime próprio de funcionário público, o particular que o pratica em concurso de agentes responde pelo mesmo crime, pois a circunstância elementar do tipo penal se comun
outrossim, que o acusado Vilson ocupava função de chefia na APS de Salto, consoante ele próprio afirmou por ocasião de seu interrogatório.Assim, a autoria delitiva de Vilson Roberto do Amaral encontra-se comprovada pelas provas documentais constantes do processo administrativo de apuração de irregularidade na concessão de benefício previdenciário, realizada pelo INSS, que acarretou a demissão de Vilson, bem como pela prova testemunhal colhida nos autos.Note-se, ainda, que não se trat
Edição nº 97/2010 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, quinta-feira, 27 de maio de 2010 200601110843355 (TRASLADO) PENAL E PROCESSUAL PENAL. RE
pedido deve partir do ofendido, por seu advogado (assistente de acusação), ou do Ministério Público. A parte que o fizer precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los. A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova, de modo a indicar valor diverso ou mesmo apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado. Se não houver formal pedido e instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso a
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1102 97 DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME ESCLARECIDAS. PROVA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. INAPLICABILIDADE DAS INOVAÇÕES INTRODUZIDAS NO CÓDIGO PENAL PELA LEI Nº 12.015/2009. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO AO APELANTE. 3. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E ART. 93, INCI
Edição nº 90/2010 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, terça-feira, 18 de maio de 2010 da nova redação do art. 387, IV do Código de Processo Penal, conferida pela Lei 11.719/08, estabelecer que o juiz, ao proferir sentença condenatória ""fixará valor mínimo para repara�