435 resultados encontrados para deve partir do ofendido - data: 14/08/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2508 1009 Nucci: “(...) admitindo-se que o magistrado possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal, é fundamental haver durante a instrução criminal um pedido formal para que se apure o montante civilmente devido. Esse pedido deve partir do ofendido, por seu advogado (as
do art. 44, I, do Código Penal, pois a medida é socialmente recomendável. Presentes os requisitos do artigo 44, incisos I, II e III, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade, nos termos dos artigos 44, 2º, e 46 por duas penas restritivas de direitos:1. Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser fixada pelo Juízo das Execuções Penais.2. Prestação pecuniária no valor de 5 (cinco) salários mínimos, na forma do artigo 45, parágrafo 2º, do C�
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Maio de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1196 89 autos de recurso crime em sentido estrito, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 28 de abril de 2015. HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Presidente do Órgão Julgador e Relator To
Edição nº 95/2009 Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, terça-feira, 26 de maio de 2009 356974 SANDRA DE SANTIS EDSON ALFREDO SMANIOTTO ADRIANA GOMES DOS SANTOS MARCOS VENÍCIO FERNANDES ARÊDES
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 781 278 Nesse sentido a lição de Guilherme de Souza Nucci: Admitindo-se que o Magistrado possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal, é fundamental haver, durante a instrução criminal, um pedido formal para que se apure o montante civilmente devido. Esse pedido deve pa
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1199 74 recorrente ter agredido a vítima, impositivo se faz o reconhecimento da atenuante da confissão. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, dando-lh
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1188 47 0030148-16.2012.8.06.0071 - Apelação. Apelante: Manoel Pedro da Silva. Apelante: Jose Evandro da Silva. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Jernaclys Sandro de Alencar Carvalho. Apelado: Henzo Alexsander Menezes Alencar. Advogado: Jose Sergio Dantas Lopes (OAB: 10534/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): HAROL
TJDFT 23/07/2012 - Pág. 1034 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 138/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de julho de 2012 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Núcleo Bandeirante EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JULHO DE 2012 Juiz de Direito: Ben Hur Viza Juíza de Direito Substituta: Maria Graziela Barbosa Dantas Diretora de Secretaria: Deiza Carla Medeiros Leite Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 2504-0/11 - Acao Penal - A: M.P.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: J.V.D
classificação dos delitos, preenchendo, assim, os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.Não prospera o pedido de reconhecimento de conexão e continuidade delitiva quando os processos estão em momentos distintos, podendo a unificação das reprimendas ser realizada na execução penal. O delito previsto no artigo 313A, do Código Penal exige para sua configuração que funcionário público autorizado insira dados falsos em sistema informatizado ou banco de dados da Administra
do art. 44, I, do Código Penal, pois a medida é socialmente recomendável. Presentes os requisitos do artigo 44, incisos I, II e III, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade, nos termos dos artigos 44, 2º, e 46 por duas penas restritivas de direitos:1. Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser fixada pelo Juízo das Execuções Penais.2. Prestação pecuniária no valor de 5 (cinco) salários mínimos, na forma do artigo 45, parágrafo 2º, do C�