435 resultados encontrados para deve partir do ofendido - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1787 80 MAGALHÃES. EMENTA: APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO NÃO COMPROVADAS NA ESPÉCIE. VERSÃO DO ACUSADO CONVINCENTE. VÍTIMA QUE, POSTERIORMENTE, INDICOU QUE O RECORRENTE NÃO FURTOU O SEU APARELHO CELULAR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1210 58 3. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer da apelação interposta e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Fortaleza, 19 de maio de 2015. _______________________ ___________PRESIDEN
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1060 67 matéria já decidida pelo acórdão embargado, pretensão que se encontra fora dos limites estabelecidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. 2 Não restando configurada falha no acórdão a ensejar a modificação do julgado, devem ser rejeitados os embargos declaratórios. 3 - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes au
Edição nº 150/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2011 Juizados Especiais Criminais de Taguatinga Juizado Especial Criminal de Taguatinga EXPEDIENTE DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2011 Juíza de Direito: Glaucia Falsarella Pereira Foley Diretora de Secretaria: Daniela Maria Ribeiro Lopes Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 35320-6/08 - Acao Penal - A: M.P.. Adv(s).: DF9999999 - SEM INFORMACAO ADVOGADO. R: C.E.S.R.D.S.. Adv(s).: DF021712
pelo Parquet Federal, em sede de alegações finais (fl.185), para que seja o réu condenado ao pagamento de indenização em favor do Fundo de Amparo do Trabalhador no valor de R$3.952,70, deixo de acolhê-lo, porquanto impossível a fixação de reparação de eventual dano tão somente por ocasião da prolação de sentença penal condenatória, sem que tenha havido discussão ao longo do processo acerca da existência do dano (patrimonial ou moral) e de sua extensão, sob pena de se incorrer
agentes, haja vista que qualquer outro critério subjetivo violaria o disposto no art. 71 do CP (STJ, Pet 4530/RJ, Rel. Ministro Félix Fischer, Quinta Turma, DJ de 14/08/2006).Por fim, quanto ao pedido formulado pelo Parquet Federal, em sede de alegações finais, para que seja o réu condenado ao ressarcimento dos danos às vítimas, deixo de acolhê-lo, porquanto impossível a fixação de reparação de eventual dano tão somente por ocasião da prolação de sentença penal condenatória, s
de eventuais responsabilidades advindas dos atos praticados pelos efetivos administradores na condução da empresa MARTINELLI. Até se pode cogitar da autoria por parte de quem, apesar de não possuir um cargo de diretor, gerente ou administrador de uma instituição financeira, atue na qualidade de administrador de fato, a revelia dos órgãos reguladores . Mas não era essa a situação concreta. Desse modo, ainda que o acusado GIAMPAOLO compusesse o Conselho de Administração da MARTINELLI
Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2560 2593 Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/06/2017; Data de Registro: 24/06/2017)Ademais, como demonstrado nos referidos julgados acima destacados, o polo passivo da referida ação deverá constar o referido provedor “Facebook” e não o qu
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2007 2065 interrogatório, debates e julgamento. Intime-se. Requisite-se. Depreque-se. Cite-se o réu. Expeça-se o necessário. Comuniquese o recebimento da denúncia. Expeçam-se certidões do que constar da FA. do denunciado. Às providências Intime-se. - ADV: GETULIO FURTADO DE MELO (OAB 171927/SP) JUÍZO DE DIREIT
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1221 161 de 28 (vinte oito) dias-multa. Não há outras causas de aumento ou diminuição a serem consideradas, pelo que torno definitiva a pena no patamar acima fixado. O valor do dia-multa será o mínimo legal (1/30 do valor do salário mínimo à época dos fatos). Deixo de substituir a pena corporal por restritivas d