3.083 resultados encontrados para deve ser aplicado quando - data: 11/08/2025
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4. In casu, a apreciação da fixação dos honorários advocatícios, por não configurar valor irrisório ou exorbitante, demanda reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7 do STJ. 5. Com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre el
- Pois bem, ao dispor sobre a matéria ora tratada, o artigo 655 do CPC estabelece uma ordem preferencial para a realização da penhora. - Em caso de execução fiscal, especialmente, a Lei 6.830/80 (art. 11) estabelece uma ordem para a nomeação de bens à penhora, sendo certo que, malgrado não conste o termo "preferencial", estabelece em seguida (art. 15, I) a possibilidade de a exequente pleitear a qualquer tempo a substituição dos bens independentemente da ordem em que se apresentar. -
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2169 2425 rompimento de obstáculo, teria subtraído para si ou para outrem R$ 80,00, em espécie, pertencente a vítima Funerária Santa Luzia.Recebida a denúncia em 28/03/16 (fls. 28/29), o Réu foi regularmente citado (fls. 50). Por meio de defensor nomeado, o Réu apresentou defesa escrita de fls. 59/63, na qual fo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1965 1536 reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá s
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2238 2593 SP 25/190).No que toca ao furto ser privilegiado, tem-se figura jurídica que não se confunde com a da insignificância, posto que no primeiro caso existe uma ofensa ainda que pequena ao bem jurídico, mas não ínfima ou irrisória. Outrossim, entende-se ser de pequenino monte a res cujo valor de mercado n�
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1249 291 cumprimento). - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), JORGE RICARDO DE SALAS (OAB 288773/SP) Processo 0008055-09.2012.8.26.0037 (00480/2012) - Exibição - Medida Cautelar - Edson Aparecido Zancheta - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - VISTOS. EDSON APARECIDO ZANCHETA ajuizou a presente AÇÃO CAUTELA
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1293 859 legislador, e, agora, o Poder Judiciário, sem se substituir aos cientistas, mas em profunda sintonia com eles, entende por bem aplicar o princípio da precaução, o qual determina que, ainda que remota a potencialidade de danos à saúde ou ao meio ambiente, já se legitima a discussão judicial do tema, e, mais ainda,
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 954 2300 garagens autônomas, ao contrário do que aconteceria se fosse alterar a natureza destas últimas garagens em acessórias das unidades (fls.1915). É certo, de outra banda, que a possibilidade do título a ser constituído nos autos ensejar a transferência de domínio estará a depender de outras providências c
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 948 1911 afronta o contido no Estatuto do Idoso, , bem como, as regras contidas na Lei Consumerista. Nesse aspecto, observo que a requerida alega que a Lei n. 10.741/2003 não pode ser aplicada considerando que o contrato foi firmado bem antes da promulgação dessa Lei. No entanto, equivocada é a tese da requerida. Efetivamente, co
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1051 1057 Em que pese a competência da União a respeito dos requisitos inerentes à Estação de Rádio-Base, não pode ser desconsiderado o aspecto da legislação municipal atinente ao zoneamento e aspectos urbanísticos, cuja competência local é preferencial por ser matéria de interesse local, consequentemente, é pertinente