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2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 3576 EMENTA Acórdão Processo Nº RO-0001656-14.2016.5.10.0006 Relator PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN RECORRENTE LEONARDO DORNELAS DE MEDEIROS ADVOGADO JORIVALMA MUNIZ DE SOUSA(OAB: 12910/DF) RECORRIDO BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA ADVOGADO JEFFERSON OLIVEIRA DE MORAIS(OAB: 46495/DF) ADVOGADO Fernanda Pinheiro Pio de Santana(OAB: 24707/DF) TESTEMUNHA LEOMARCOS RIBEIRO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2247 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/04/2017 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SENADOR CANEDO AGRAVADA : SELMA ROSA ZARDINE RELATOR : Juiz CARLOS ROBERTO FÁVARO NR.PROCESSO: 0162915.45.2014.8.09.0174 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16291545.2014.8.09.0174 (201491629150) VOTO Em sede preliminar, no que concerne ao juízo de admissibilidade, de pronto, veri
2216/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2370 Identificação 1. Quarteirização . Responsabilidade subsidiária. A jurisprudência consubstanciada no item IV da Súmula 331 do TST, firmou-se no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador (empresa prestadora de serviços), implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos PROCESSO nº 0001614-75.2015.5.21.0011 (RO) se
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 ADVOGADO TESTEMUNHA Fernanda Pinheiro Pio de Santana(OAB: 24707/DF) LEOMARCOS RIBEIRO LOPES 3565 JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. Em relação às reclamações trabalhistas Intimado(s)/Citado(s): - LEONARDO DORNELAS DE MEDEIROS ajuizadas antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017, considera-se suficiente para o deferimento
1778/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2015 1358 no julgado. Fica, desde já, autorizada a juntada dos cálculos, se em termos, tornando os autos conclusos para apreciação dos valores. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Em 23 de Julho de 2015. Vistos, etc. CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS A parte Reclamada opôs Embargos de Declaração à sentença proferida alegando, em síntese que a decisão é omissa, a ensejar
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 641 2.2.1. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE O Juízo a quo reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a presente execução fiscal, na forma do art. 269, IV, c/c art. 794, II do CPC e § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80. A União recorre desta decisão. Alega que nos moldes do art. 40, e seus parágrafos, da Lei nº 6.830/
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2736 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 29/04/2019 Publicação: terça-feira, 30/04/2019 Em sede preliminar, no que concerne ao juízo de admissibilidade, de pronto, verifica-se a existência de óbice impeditivo ao conhecimento do recurso, porquanto o seu manejo foi manifestamente inadequado. NR.PROCESSO: 0211816.63.2014.8.09.0006 VOTO Isto porque a irresignação foi interposta contra julgado de órgão colegiado - a 2ª Turma Julgadora da 1ª Câmara
Portanto a lei não autoriza a aceitação de bens que estejam fora da ordem prevista pelo art. 11 da LEF. Para que isso ocorra, é necessária a demonstração da causa excepcional que justifique a alteração da ordem. A recusa da exequente fundada nesse argumento é plenamente aceitável, tendo em vista que objetivo da execução é extinguir a obrigação e não fazer com que ela perdure no tempo. Logo, o princípio da menor onerosidade ao devedor deve ser aplicado quando existirem alternati
2647/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019 293 Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE. FLORIANOPOLIS, 9 de Dezembro de 2018 MARI ELEDA MIGLIORINI Alegação(ões): - violação do art. 5º, caput , da Constituição Federal. Desembargadora do Trabalho-Presidente - divergência jurisprudencial. Decisão M
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2448 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 15/02/2018 Publicação: sexta-feira, 16/02/2018 APELANTE : SABRINA BORGES DO PRADO APELADO : HELIANA PEREIRA SANTANA DO PRADO E OUTRO RELATOR : DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA CÂMARA : 3ª CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRINCÍPIO DE SAISINE. INAPLICABILIDADE. INVENTÁRIO EM TRAMITAÇÃO. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA