3.083 resultados encontrados para deve ser aplicado quando - data: 06/08/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2694 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/02/2019 Publicação: sexta-feira, 22/02/2019 Em sede preliminar, no que concerne ao juízo de admissibilidade, de pronto, verifica-se a existência de óbice impeditivo ao conhecimento do recurso, porquanto o seu manejo foi manifestamente inadequado. Isto porque a irresignação foi interposta contra julgado de órgão colegiado - a 2ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça-, em inobserv�
E M E N TA PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. INTERESSE DO CREDOR E MENOR ONEROSIDADE. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE CARTA DE FIANÇA POR SEGURO GARANTIA. JUSTIFICATIVA PARA INDEFERIMENTO. - A lei não obriga a aceitação de bens que estejam fora da ordem prevista pelo art. 11 da LEF. A recusa da exequente fundada nesse argumento é plenamente aceitável, tendo em vista que objetivo da execução é extinguir a obrigação e não fazer com que ela perdure no tempo. -
O prazo decadencial de dez anos também deve ser aplicado quando o ato administrativo foi praticado anteriormente à vigência da Lei 9.784/99 (e depois da revogação da Lei 6.309/75), desde que não se perfaça violação ao princípio da segurança jurídica. Nessa hipótese, conta-se o prazo a partir da entrada em vigor da Lei 9.784/99, ante a impossibilidade de sua retroação, conforme entendimento do STJ. Nos processos de restabelecimento, compete ao INSS o ônus de provar a ocorrência d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2311 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/07/2017 “Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quando ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.” NR.PROCESSO: 0020870.38.2010.8.09.0051 Isto porque a irresignação foi interposta contra julgado de órgão colegiado - a 2ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível deste Trib
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7194/2021 - Sexta-feira, 30 de Julho de 2021 862 Número do processo: 0835403-10.2017.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: CONDOMINIO TORRES EKOARA Participação: ADVOGADO Nome: ALMIR CONCEICAO CHAVES DE LEMOS OAB: 014902/PA Participação: EXECUTADO Nome: GUNDEL INCORPORADORA LTDA. Participação: ADVOGADO Nome: RENAN SENA SILVA OAB: 18845/PA Processo nº: 0835403-10.2017.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão postada no ID25999268, e tendo
2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 Relator RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA LOURIVAL REGACONE FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS(OAB: 279268/SP) JOFEGE PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA FERNANDO JOSE GARCIA(OAB: 134719-D/SP) 16747 Filho, cujo relatório adoto e que julgou improcedente os pedidos, recorre o reclamante, tempestivamente, pelas razões de Id. 4dd4c9d (fls. 267/275 do pdf
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2711 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 20/03/2019 Publicação: quinta-feira, 21/03/2019 Roga, ainda, acaso não seja analisado o recurso, pela restituição do valor pago da guia recursal. É o relatório. Passo a decidir monocraticamente. Consoante dicção do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil: NR.PROCESSO: 5509198.63.2018.8.09.0000 concessão em definitivo da licença para aprimoramento profissional à impetrante”. “Art. 932. I
2954/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 853 Vistos. DESPACHO Vistos. ED id: f8806e9, pelo reclamante. ED id: f0accd2, pela reclamada. ED id: f8806e9, pelo reclamante. Manifeste-se a parte adversa, caso queira, acerca dos Embargos de ED id: f0accd2, pela reclamada. Declaração, no prazo de 05 dias. Manifeste-se a parte adversa, caso queira, acerca dos Embargos de Transcorrido o prazo acima, protocole-se para
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028655-42.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES AGRAVANTE: MERCADINHO LIDER DE CAMPINAS LTDA - ME Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELA CONDE LIMA - MG143861 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto por . MERCADINHO LIDER DE CAMPINAS LTDA - ME contra r. decisão, em autos de execução fiscal, contra r. decisão que indeferiu o pedido de substituição de penh
2216/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2389 jurisprudência consubstanciada no item IV da Súmula 331 do TST, firmou-se no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador (empresa prestadora de serviços), implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos PROCESSO nº 0001614-75.2015.5.21.0011 (RO) serviços. Esse entendimento também deve ser aplicado quando há quarteir