899 resultados encontrados para deve ser interpretado considerando - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - FGTS - PRAZOS PRESCRICIONAL E DECADENCIAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. As contribuições para o FGTS estão sujeitas aos prazos, prescricional (Súmula 210 do STJ) e decadencial de trinta anos, ainda que referentes ao período anterior à Emenda Constitucional nº 8/77, uma vez que não ostentam natureza tributária, por isso que inaplicáveis à sua cobrança as disposições do Código Tributário Nacional. 2. Precedentes da Corte: ERESP 35124 / MG, Re
jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso." A sentença proferida pelo juízo a quo, muito embora tenha sido desfavorável ao Instituto Nacional do Seguro Social, não se encontra condicionada ao reexame necessário para que possa alcançar plena eficácia. Isso porque, após a edição da Lei n° 10.352/2001, que deu nova redação ao artigo 475, do Código de Processo Civil, restaram excetuadas da obrigatoriedade
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 Razão lhe assiste. 3020 edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado". A ação foi ajuizada em 08/11/2017 e a sentença publicada em 16/04/2018. Todavia, o parágrafo primeiro do citado art. 852-B, ao dispor que o desatendimento dessa exigência resulta no O reclamante ajuizou ação em face de BRUNO PAIXAO BARRETO arquivamento d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2510 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 21/05/2018 Publicação: terça-feira, 22/05/2018 NR.PROCESSO: 0109880.97.2015.8.09.0090 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. LEASING. OMISSÃO. OBSTACULIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO MÓVEL. PROVA DOCUMENTAL CONTRA SI. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1. O CPC/2015, em seu artigo 378, prescreve que ninguém se exime de colaborar com o Poder Judiciário
3483/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2847 O Município requer, na hipótese de sucumbência recíproca, que os GERTRUDES o pagamento da dobra de férias, de forma simples, honorários sucumbenciais em favor dos patronos da Reclamada sem a incidência do terço constitucional, referente aos períodos sejam abatidos dos créditos deferidos ao Reclamante. aquisitivos de 2017/2018, 2018/2019 e conhecer do recurso
É, no essencial, o relatório. DECIDO. Nos termos do caput e § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil e do enunciado da Súmula nº 253 do Superior Tribunal de Justiça, o relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a negar seguimento ao recurso voluntário e à remessa oficial, nas hipóteses de pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência dominante da respectiva Corte Regional ou de Tribunal Superior. O caso c
O dispositivo deve ser interpretado de acordo com o prazo prescricional de trinta anos admitido para as ações de cobrança do FGTS, nos moldes da Súmula 210 do Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO DO FGTS - NATUREZA JURÍDICA -CONTRIBUIÇÃO PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - SÚMULA 210 DO STJ - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA VIOLAÇÃO AO ART. 8º, § 2º, DA LEI 6.830/80 - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - PRECEDENTES. - Trata o FGTS de contribuiç�
Turma, Min. José Delgado, DJ de 23/09/2002. 3. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp nº 693714 / RS, 1ª Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ 03/04/2006, pág. 243) PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - FGTS - PRAZOS PRESCRICIONAL E DECADENCIAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. As contribuições para o FGTS estão sujeitas aos prazos, prescricional (Súmula 210 do STJ) e decadencial de trinta anos, ainda que referentes ao período anterior à Emenda Constitucional nº 8/7
tendo em vista a possibilidade de destruição de processos findos em face da implementação do programa de Gestão Documental da Justiça Federal, o que, por certo, acarretará dificuldades procedimentais quanto ao levantamento da penhora em data futura.3. Intime-se." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.04.001522-0/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : GUSTAVO LUVISON RIGO EXECUTADO : WOLMAR SALTON INCORPORAÇOES LTDA ADVOGADO : EDISON FREITAS DE SIQUEIRA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI
2569/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 entrada em vigor da Lei nº 8.923/94, a concessão parcial do 13821 Sem razão. intervalo mínimo para repouso e alimentação implica pagamento integral do intervalo e não apenas dos minutos suprimidos, com A sentença indeferiu o pedido, considerando que o intervalo do art. acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da 384 da CLT hora normal de tra