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2476/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região PODER JUDICIÁRIO 22037 Regimento Interno desta Casa. JUSTIÇA DO TRABALHO Este é o breve RELATÓRIO. VOTO PROCESSO nº 0010796-15.2015.5.15.0153 (RO) (RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017) RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. RECORRIDO: FERNANDO TELECOMUNICACOES BOZZA, VIVOTRI LTDA 1. Admissibilidade JUÍZA SENTENCIANTE: ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 39092 Ausentes contrarrazões. PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0012024-83.2017.5.15.0014 Dispensada a manifestação do Ministério Público do Trabalho, nos ROT termos do disposto nos artigos 110 e 111 do Regimento Interno deste Tribunal. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA É o relatório. RECORRENTE : LIDIANI DUQUE TRIZOTTI RECORRIDO :OG BRASIL FERRAMENTARIA EXPORTAÇÃO E
3477/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022 2161 Razão assiste à Recorrente quanto ao não cabimento dos honorários sucumbenciais arbitrados em seu desfavor, eis que, a data da propositura da ação ocorreu antes do início da vigência da Lei n. 13.467/2017. Sim, pois o fato de o presente julgamento ocorrer após a sua vigência não deve implicar a observância, na íntegra, das suas novas regras. E a razão reside
autores estavam inadimplentes desde junho de 2004, o que afasta a sua alegação de que demonstraram a sua boafé no sentido de adimplir a obrigação contratual. Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, rejeitadas as teses esposadas pelos recorrentes, NEGO SEGUIMENTO à apelação, mantendo a sentença de primeiro grau. Intimem-se. Decorridos os prazos recursais e procedidas às devidas anotações, remetam-se os autos ao juízo de origem. São Paulo, 23 de
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 RECORRIDO ADVOGADO CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL GRASIELE FERNANDES CASTILHO(OAB: 216551/SP) 13084 Comprovou os recolhimentos do depósito recursal e das custas processuais (ID 028492b e 5016198). Intimado(s)/Citado(s): Contrarrazões pela reclamante, combatendo as alegações da - CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL recorrente (ID 99621
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 13145 Da r. sentença (ID 7541da6) que acolheu em parte os pedidos formulados, recorreu (ID 2a20742) o município reclamado Acórdão Processo Nº RO-0011353-52.2017.5.15.0049 Relator GERSON LACERDA PISTORI RECORRENTE MUNICIPIO DE ITAPOLIS ADVOGADO FERNANDA CHAVIER DE MOURA(OAB: 358008/SP) RECORRIDO DANIEL POZIPPE VELUDO ADVOGADO EDMAR PERUSSO(OAB: 102999/SP) CUSTOS LEGIS MI
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 33555 interjornadas, intervalo do inciso I do artigo 235-D da CLT, diferença Intimado(s)/Citado(s): - EXPRESSO FLECHA DE PRATA LTDA de diárias, integração das comissões à remuneração e dano existencial. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Apesar de regularmente notificadas (id. 5bb8231), não foram apresentadas contrarrazões. Petição de rerratificação dos
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 32569 Da r. sentença (ID 9a2a890) que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, recorreu o reclamado MUNICIPIO DE BOCAINA (ID ae1c976), com alegação de nulidade do laudo pericial e, no mérito, postulando a revisão do julgado no tocante ao Acórdão Processo Nº RO-0011540-38.2017.5.15.0024 Relator GERSON LACERDA PISTORI RECORRENTE MUNICIPIO DE BOCAINA AD
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 29501 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA Nos termos do artigo 895, § 1º, inciso IV da CLT, dispensado o 1. Da prescrição do FGTS relatório. O provimento não concerne a diferençasde FGTS decorrentes de repercussões, mas à ausência de recolhimento do FGTS, aplicando -se, ao caso vertente, a prescrição trintenária, conforme item II da Súmula 362 do TST (STF - ARE 709.
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Financiários juntadas. Mantenho. Portanto, patente o fato de que a função exercida pela reclamante era intrinsicamente ligada à atividade-fim da 2ª ré. O fato de a superior hierárquica da reclamante ter o vínculo reconhecido com a 2ª reclamada em outro processo, como informado pela autora e não impugnado pela ré e a existência de grupo econômico entre as reclamadas,