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Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1873 252 todos do CPC/2015. Oficiem-se, outrossim, à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil para que informem a existência de saldo bancário, a qualquer título, em nome do falecido, no prazo de dez dias. Em caso de ausência de resposta(s) no prazo, reitere(m)-se o(s) ofício(s) com a advertência da prática de crime de desob
Edição nº 77/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2018 está definido no art. 3º, XIV. V. A referida legislação estabelece dois valores distintos de auxílio moradia: um simples, destinado a militares sem dependentes, e um majorado, a ser pago aos militares com dependentes. Destaca-se que os policiais militares casados ou em união estável entre si, recebem o benefício legal individualmente. VI. Em que pese a alegação da parte recorrente de que seu cô
Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2464 406 de BMX e diz que DIDIU, CHARÁ e FOGOSO podem serem presos em breve por conta de homicídios que cometeram na cidade; GALEGUINHO diz que a qualquer momento pode acontecer uma operação policial em Matriz. Por fim, em nova conversa, notamos novo diálogo onde o investigado demonstra ter conhecimento da venda de pó: Data da
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2533 1127 2. Após, retornem-me os autos conclusos. 3. Providências necessárias. Teotonio Vilela(AL), 19 de fevereiro de 2020. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito ADV: JOÃO FARIAS DOS SANTOS (OAB 13706/AL) - Processo 0700019-19.2020.8.02.0038 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Fatos Jurídicos - REQUERENTE: José de O
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2533 1158 os seus devidos fins. Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da interessada na inicial de ser necessitada de assistência judiciária e se achar na condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, nos termos do artigo 98 do CPC. Pois bem, o
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2502 528 ainda exerçam o poder familiar. Constata-se, então, que a guarda estatutária é uma regularização de uma anterior situação de fato, quando uma criança ou adolescente já se encontra sob responsabilidade moral e material de um terceiro, visando a efetivação de seu melhor interesse. No caso concreto, vislumbro que os av�
Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2385 665 - Processo 0700076-50.2014.8.02.0037 - Guarda - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: M.F.S. - REQUERIDO: C.S.L. e outro - SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE GUARDA ajuizada por MARIA FILOMENA DA SILVA em favor de CÍCERO DOS SANTOS LIMA e CLAUDIONOR DA SILVA RIBEIRO. Narra a autora que o pai das crianças reside em local incert
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2533 1112 de atos determinados. A guarda estatutária é concedida em favor de terceira pessoa, que, juntamente com os pais, prestará assistência moral e material a uma criança ou adolescente. Não é um substitutivo do poder familiar, coexistindo harmonicamente com ele. Assim, o guardião assume obrigações de manutenção do men
Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3372 2889 as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Não localizados bens para penhora, deverá o executado indicar, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos �
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3174 3566 Conciliação.. V. Cite-se e intime-se a parte requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente cit