10.001 resultados encontrados para devendo ser declarada - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
O MM. Juiz de origem julgou parcialmente procedente o pedido para decretar a nulidade do item 8 do contrato de mútuo firmado entre as partes e em consequência cancelar a Nota Promissória dada em garantia e afastando a incidência de juros de mora no período de inadimplência pela aplicação da comissão de permanência. Os honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) "fixados nos termos do art. 20, § 4º do CPC, restando os mesmos compensados, a teor do art. 21 do CPC"
primeiro lugar (art. 106 do CPC).Contudo, dispõe o inciso I do artigo 109 da Constituição Federal que as causas em que a União, autarquia ou empresa pública federal configurar na condição de autora serão processadas na Justiça Federal. Trata-se de regra de fixação de competência funcional, portanto, absoluta, que não se descaracteriza ainda que seja a Justiça Federal territorialmente dividida em SEÇÕES JUDICIÁRIAS.Ocorre que as SEÇÕES JUDICIÁRIAS são compostas por diversas S
valor total de suas receitas (receita bruta, excluindo vendas canceladas e descontos), com a alíquota de 2% (dois por cento), resultando em majoração de sua carga tributária.Sustenta que o fato gerador do tributo deverá ser a folha de pagamento, devendo ser declarada a ilegalidade da Solução de Consulta nº 91/2012 da RFB, que afirma que as empresas em geral, dentre elas a Impetrante, independentemente de incorrerem no fato gerador descrito na Lei 8.212/91 devem recolher a Contribuição
X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DOS CAMPOS - SP Recolha a autora as custas processuais, de acordo com a Tabela I, constante do Anexo IV, do Provimento COGE nº 64, de 28/04/2005, cujo valor mínimo é de R$10,64, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, se em termos, venham os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. 0007152-50.2013.403.6103 - EDILENE PEREIRA BARBOSA MACHADO(SP328560 - ERIC TADEU DE SOUZA ROSA E SP075244 - TERE
funcional. Assinala que não é admissível o valor fixado, pois o art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.847/94 diz que o Valor da Terra Nua mínimo terá por base levantamento de preços do hectare de terra nua, para os diversos tipos de terras existentes no município e, no caso em tela, foi fixado um valor único para todas as terras, independentemente das características das mesmas. Pondera que a tabela com os valores que integram a base de cálculo foi publicada em 1995, não podendo amparar cobra
eventuais provas que pretende produzir, no prazo de 05(cinco) dias.Intimem-se. 0003615-32.2012.403.6119 - VIVIANE APARECIDA ROSA SANTANA(SP111477 - ELIANE ROSA FELIPE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 73/75: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/04/2013, às 15 horas.Consoante disposto no artigo 407, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão,
0018102-93.2014.403.6100 - ALICE KEMER TEDESCO(SP332907 - RODRIGO XANDE NUNES) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO DE SAO PAULO X MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Vistos em decisãoTrata-se de Mandado de Segurança impetrado por ALICE KEMER TEDESCO, em face do SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE SÃO PAULO, visando a obtenção de provimento jurisdicional que determine o pagamento das parcelas do seguro-desemprego vencidas e não pagas.Vieram os aut
em que essa lei favorece apenas os devedores de créditos que se integram ao patrimônio da União Federal.Nesse sentido: EXECUÇÃO DE FGTS - EMBARGOS - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE RECONHECEU A REMISSÃO DA DÍVIDA COM BASE NA LEI N 11.941/2009 E EXTINGUIU A EXECUÇÃO, DANDO COMO PREJUDICADOS OS APELOS E A REMESSA OFICIAL - EQUÍVOCO DO RELATOR - AGRAVO LEGAL PROVIDO. 1. O FGTS é direito patrimonial do trabalhador (artigo 7º, III, da CF) e nos termos da Lei nº 8.036/90 não é cré
pleito formulado pelo autor, tornando-se, destarte, inviável de ser dirimido no estreito âmbito deste procedimento de jurisdição voluntária.Verifico ainda, que não há nos autos comprovação de eventual pedido administrativo de levantamento, bem como de recusa por parte do banco depositário. Diante do exposto, intime-se o requerente para, em 5 (cinco) dias, adequar a ação ao procedimento comum ordinário, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 295, V).Adem
liberação de parcelas do seguro-desemprego, as quais estão sendo obstadas pela autoridade impetrada, em virtude de a rescisão do contrato de trabalho do impetrante ter sido submetida à apreciação do Tribunal Internacional de Justiça Arbitral do Brasil.Observo a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente mandado de segurança.Com o advento do Provimento nº 186, de 28 de outubro de 1999, do Conselho da Justiça Federal, que declara a implantação das Varas Federais Pr