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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2511 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 22/05/2018 Publicação: quarta-feira, 23/05/2018 Comarca de Goiânia Autores: Goiatêxtil Indústria e Comércio Ltda e outro Réu: Estado de Goiás Apelações Cíveis 1º Apelantes: Goiatêxtil Indústria e Comércio Ltda e outro 1º Apelado: Estado de Goiás NR.PROCESSO: 0309988.65.2015.8.09.0051 Duplo Grau de Jurisdição e Apelações Cíveis nº 0309988.65.2015.8.09.0051 2º Apelante: Estado de Goiás 2º Apela
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA DEMANDA PRINCIPAL. I - No que tange à aplicação do índice IRSM, relativo ao mês de fevereiro de 1994, verifica-se que este foi utilizado pelo exequente, embora não tenha sido utilizado quando da concessão do benefício ora revisado, tampouco objeto da petição inicial da demanda principal, de modo que efetivamente deve ser excluído da conta impugnada. II - Se o obje
EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA DEMANDA PRINCIPAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil de 2015, é sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material. II - No que tange à aplicação do índice IRSM, relativo ao mês de fevereiro de 1994, verifica-
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO.PREQUESTIONAMENTO.OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. 2. A contradição suscetível de ser afastada por meio dos aclaratórios é interna ao julgado, e não aquela que se estabelece entre o entendimento a que chegou o juízo à luz da prova e do direito e a interpretação pretendida por uma das partes. 3. A pretensão de reexame d
faz com que incida na espécie o óbice da Súmula 83/STJ. Nesse sentido: "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. INOVAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 45 da Lei de Benefícios, o segurado aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, fará jus a um acréscimo de 25%. 2. Se na época em que concedida a aposentadoria ao recorrente não havia previ
faz com que incida na espécie o óbice da Súmula 83/STJ. Nesse sentido: "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. INOVAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 45 da Lei de Benefícios, o segurado aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, fará jus a um acréscimo de 25%. 2. Se na época em que concedida a aposentadoria ao recorrente não havia previ
0000592-32.2018.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6325003148 AUTOR: MARIA DE LOURDES NOBREGA CHINA (SP183792 - ALBERTO CESAR CLARO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) 0000488-40.2018.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6325003145 AUTOR: MARINA RIBEIRO DA COSTA (SP385654 - BIANCA AVILA ROSA PAVAN MOLER) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) 0000530
O acórdão embargado levou em conta que, no que tange à aplicação do índice IRSM, relativo ao mês de fevereiro de 1994, este foi utilizado pelo exequente, embora não tenha sido aplicado quando da concessão do benefício ora revisado, tampouco objeto da petição inicial da demanda principal, de modo que efetivamente deve ser excluído da conta impugnada. Por outro lado, o julgado vergastado igualmente ponderou ter restado constatado que a Autarquia, à época da concessão do benefício
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXV - EDIÇÃO 7130 44/95 COMARCA DE PACARAIMA Expediente de 12/04/2022 CONSIDERANDO PORTARIA N.º 2, DE 11 DE ABRIL DE 2022 O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE PACARAIMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e CONSIDERANDO que a prisão cautelar é medida extrema, cabível quando as demais medidas cautelares não forem suficientes a garantir a ordem pública, a ordem econômica, a aplicação da lei penal ou a conveniência da instru�
3209/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 591 Exmo. Juiz do Trabalho Hider Torres do Amaral, convocado RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL (PGFN) conforme Ato SGP.PR Nº 001/2021. RELATOR: JUIZ CONVOCADO HIDER TORRES DO AMARAL . Sala de Sessões, 20 de abril de 2021. EMENTA HIDER TORRES DO AMARAL EMENTA: Relator AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - PARCELAMENTO CONFISSÃO DE DÍVIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O parc