1.834 resultados encontrados para dever de revisar - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
reconhecimento da procedência do pedido, o que não houve. De fato, a mera concordância com a meação da embargante, mas sem prejuízo da penhora feita, tal qual constou da contestação, não configura o reconhecimento do pedido da embargante, que consistia em livrar da penhora e hasta pública a metade do bem mediante divisão do imóvel constrito". 3. Não houve qualquer omissão no julgamento impugnado, revelando, na realidade, a articulação de verdadeira imputação de erro no julgamen
2525/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Em que pesem os argumentos apresentados pela magistrada, 742 de existir. entendo que para a apreciação do caso em tela, alguns aspectos precisam ser considerados, dentre eles que a reclamante foi Ante o exposto, dou provimento ao recurso para afastar a aprovada para concurso em entidade da administração indireta, condenação no sentido de determinar que a Administra�
2659/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019 20130 naquele feito, em 7.12.2015, por força do disposto no artigo 240 do É o relatório. CPC c/c artigo 202, parágrafo único, do CC. Dessa forma, reparo algum merece a decisão que declarou a inexigibilidade de eventuais direitos anteriores ao marco da data de 18.9.1997, em razão da prescrição quinquenal estabelecida no artigo 7º, XXIX, da CF. Rejeita-se. MÉRI
0000933-61.2018.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6324005212NELSINA ROSA OLERIANO (SP358245 - LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP206234 - EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR, SP227377 TITO LIVIO QUINTELA CANILLE) Nos termos da Portaria nº 01/2012, INTIMA a requerente da perícia médica, a ser realizada pelo Dr. Carlos Fernando Pereira da Silva Herrero, no dia 03/07/2018, às 09:00hs, nas dependências deste F�
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓTIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. - O INSS suspendeu os pagamentos da aposentadoria por tempo de serviço do segurado, sem antes proceder à sua intimação para ciência e para apresentar defesa, querendo. - Ocorreu violação ao due process of law, previsto no inc. LV, do art. 5.º, da Constituição Federal, que assegura aos litigantes, em processo judicial e administrativo, os princípios do con
RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DF035104 SAYONARA PINHEIRO CARIZZI SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR FURTUOSO SOARES DA SILVA (= ou > de 60 anos) MS009849 ELCIMAR SERAFIM DE SOUZA 08002268320128120052 1 Vr ANASTACIO/MS DECISÃO Trata-se de apelação em ação previdenciária, com pedido de tutela antecipada, que tem por objeto a suspensão dos descontos efetuados no
cálculo os meses de março/2010 a fevereiro/2012 (fl. 51), época em que a autora encontrava-se usufruindo do auxílio doença, porém o fez considerando o salário de contribuição no valor mínimo. O Art. 44, da Lei nº 8.213/91, estabelece que a renda mensal da aposentadoria por invalidez corresponderá a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observados o mínimo e o máximo legal estabelecidos no Art. 33, do mesmo diploma. Por sua vez, o § 5º, do Art. 29 da Lei de Benefícios p
DOS SANTOS (SP233416 - NEILSON SILVA RIBEIRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP184538 ÍTALO SÉRGIO PINTO) 0001450-41.2014.4.03.6313 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6313004535 - RODRIGO ALVES DOS REIS (SP233416 - NEILSON SILVA RIBEIRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) 0001596-82.2014.4.03.6313 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6313004511 - MARY TEREZINHA NUNES (SP040779 - HILTON PLACIDO DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP184538 - ÍTALO SÉRGIO
No caso em exame, a impetrante obteve o auxílio doença nos autos 0007908-65.2009.4.03.6114 e recebeu o auxílio doença de 14/4/08 a 29/3/17. Em 29/3/17 foi realizada a perícia administrativa no INSS e seu benefício foi cessado, pois constatada a capacidade laborativa para o trabalho do impetrante. Ressalte-se que, o INSS tem o poder/dever de revisar administrativamente benefício concedido no âmbito judicial, nos termos do Art. 101, caput, da Lei 8.213/91: Art. 101. O segurado em gozo de a
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.192 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 152 DESPACHO 1 - Considerando as desnecessidade de produção de outras provas em juízo, dou o feito como saneado e anuncio o julgamento antecipado do mérito. 2 - Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais. 2.1- Prazo: 15 dias. 3 - Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 26 de setembro de 2022. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419