85 resultados encontrados para devido. provimento parcial - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
1853/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2015 2819 cinco minutos de intervalo intrajornada, bem como sua condição de ADRIANA PRADO LIMA; Revisora Juíza ANDRÉIA PAOLA bancária. NICOLAU SERPA; 3º votante Des. WILMA GOMES DA SILVA E nos termos da Súmula 29 deste Tribunal Regional do Trabalho, "é HERNANDES devido o gozo do intervalo de uma hora, quando ultrapassada Sustentação Oral: Dr. Elton Eneas Gonçalve
2067/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 54 ser recolhida deve ser o recorrido condenado ao seu devido provimento parcial para, reformando a sentença, excluir da recolhimento, por não tê-lo feito no momento oportuno, requerendo, condenação a indenização por danos morais concedida pelo juízo pois, seja afastada eventual condenação de a recorrente vir a de primeiro grau. Importa a condenação em R$56
1430/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Março de 2014 Processo Nº RO-0000824-92.2012.5.09.0670 interposto pela Reclamada, portanto, encontra-se intempestivo. Processo Nº RO-0000492-52.2012.5.09.0662 Processo Nº RO-02402/2012-662-09-00.7 Complemento Relator Recorrente Advogado Recorrido Advogado Recorrido Advogado Órgão Julgador: 2A. TURMA MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU Milton Capeli Jorge Francisco(OAB: PR52209) Mayco Jord�
3479/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região O histórico das funções de confiança de ID 8bbabd4 confirma o (ID 961032d, p. 12). exercício de cargo de confiança pelo reclamante por prazo superior Nada a prover. 1185 a 10 anos. Contudo, o exame do conjunto da prova não corrobora as alegações acima transcritas. Conforme documento de ID 6d5f575, em 2/5/2006, o autor foi destituído da função de confiança (por m
(Instituições de direito processual civil. V. III. São Paulo: Malheiros, 2001, pp. 685/6), obscuridade é "a falta de clareza em um raciocínio, em um fundamento ou em uma conclusão constante da sentença"; contradição é "a colisão de dois pensamentos que se repelem"; e omissão é "a falta de exame de algum fundamento da demanda ou da defesa, ou de alguma prova, ou de algum pedido etc". Tais lições valem para as regras contidas no artigo 1022, incisos I e II, do Novo CPC, tendo o inci
1940/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2016 274 da Carta Magna, tais como os princípios processuais e a sua SENTENÇA. Compete ao Juiz do Trabalho estabelecer prazo e importância no processo do trabalho, o que nos leva a concluir ser condições para cumprimento da sentença, inclusive fixação de plenamente possível os empregados serem substituídos pelos multas e demais penalidades (Artigos 652, d; 832, § 1º
(Instituições de direito processual civil. V. III. São Paulo: Malheiros, 2001, pp. 685/6), obscuridade é "a falta de clareza em um raciocínio, em um fundamento ou em uma conclusão constante da sentença"; contradição é "a colisão de dois pensamentos que se repelem"; e omissão é "a falta de exame de algum fundamento da demanda ou da defesa, ou de alguma prova, ou de algum pedido etc". Tais lições valem para as regras contidas no artigo 1022, incisos I e II, do Novo CPC, tendo o inci
1568/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 25 RBDC, n° 10, jul./dez. 2007 www.esdc.com.br/RBDC/RBDC- princípios por ela adotados, ou dos tratados Internacionais em que a 10/RBDC-10-013-Ada_Pellegrini_Grinover.pdf). República Federativa do Brasil seja parte". E sempre sobra espaço A mesma processualista, em igual sentido, também apregoa: para desdobramentos das garantias expressas, por mais minucioso A anál
2915/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020 10 Demonstrado, no caso, que o reclamado não adotou as danos estéticos no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil medidas de segurança necessárias a fim de que o trabalhador reais). Custas majoradas para R$ 4.072,00, calculadas sobre R$ pudesse desempenhar seu labor isento de riscos, resta 203.600,00, novo valor arbitrado à condenação. Acórdão comprovada a negl
2162/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2017 375 PROCESSO nº 0010882-07.2013.5.12.0034 (AP) O art. 354 do CC estabelece que "havendo capital e juros, o AGRAVANTE: RBS PARTICIPACOES S A pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no AGRAVADO: VALDEMOR FRANCISCO CORDEIRO capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a RELATORA: LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVÊA quitação por cont