907 resultados encontrados para dias multa. aplicando - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
valorar a conduta social e a personalidade do agente. Nada a comentar sobre comportamento da vítima, que não teve influência na prática dos delitos. Os motivos se mantiveram inerentes ao tipo. As consequências do crime não saíram da normalidade. A ré não ostenta antecedentes criminais. As circunstâncias em que perpetrado o delito, no entanto, se sobressaem pelo modus operandi da quadrilha criminosa, da qual se utilizou a ré, aderindo às suas práticas, que contava com articulação d
montante mínimo e máximo cominado em lei com relação à pena privativa de liberdade.Na segunda fase de aplicação da pena, reputo configurada a agravante prevista no art. 62, I do Código Penal, uma vez que o réu, ao lado de ANDREA, promoveu e organizou a cooperação no crime, além de ter dirigido a atividade dos demais. O acusado foi o responsável pelo planejamento da viagem e transporte dos demais integrantes ao local do delito, além de ter facilitado a entrada desses em razão de se
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2115 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 20/09/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 21/09/2016 CULPABILIDADE: O RéU AGIU COM DOLO, TENDO PLENA CONSCIêNCIA DO FATO DANOSO PRATICADO E CONDIçõES DE SE COMPORTAR DE ACORDO COM ESTE ENTENDIMENTO, SENDO ESTA CONDUTA REPROVáVEL SENDO QUE O MESMO ERA INTEIRAMENTE IMPUTáVEL NA éPOCA DOS FATOS E CAPAZ DE ENTENDER O CARáTER ILíCITO DA CONDUTA; 2 – QUANTO AOS ANTECEDENTES: O DENUNCIADO CONFORME INFORMAçõES PRESTAD
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1654 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 20/10/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 21/10/2014 PREVENçãO DA CONDUTA DELITUOSA, FIXO A PENA BASE EM 05(CINCO) ANOS DE RECLUSãO E 20 DIAS MULTA APLICANDO AS CIRCUNSTANCIA ATENUANTES PREVISTAS NO ARTIGO 65 DO CóDIGO PENAL, OU SEJA, SER MENOR DE 21 ANOS DA DATA DO FATO, DIMINUO A PENA EM 06(SEIS) MESES DE RECLUSãO E 05 DIAS MULTA, PERFAZENDO UM TOTAL DE 04(QUATRO) ANOS E 06(SEIS) MESES DE RECLUSãO E 15 DIAS-MULTA
possui personalidade verdadeiramente voltada para o crime, tendo-se tornado um criminoso em série, transformando a prática delituosa em um meio de vida. Merece, portanto, reprovação maior em relação a quem possui ações episódicas.Sobre o tema, cabe ressaltar que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça já vêm flexibilizando a posição firmada por aquela corte na Súmula de nº 444, admitindo que inquéritos policiais e ações penais em trâmite revelariam personalidade desaju
tornado um criminoso em série, transformando a prática delituosa em um meio de vida. Merece, portanto, reprovação maior em relação a quem possui condenações episódicas.As circunstâncias em que perpetrado o delito, igualmente, se sobressaem pelo modus operandi da quadrilha criminosa, da qual o réu fizera parte, contando com articulação de várias condutas para o seu sucesso, desde o aliciamento de clientes, a criação de empresas falsas, anotação de vínculos empregatícios falsos
meses de reclusão e 187 (cento e oitenta e sete) dias-multa, aplicando para essa última regra de proporcionalidade entre o montante mínimo e máximo cominado em lei com relação à pena privativa de liberdade.Ante a informação prestada pelo condenado em seu interrogatório judicial de que tenha exercido a profissão de contabilista e de que atualmente exerceria a função de vendedor, auferindo renda mensal variável entre R$ 1.800,00 e R$ 2.000,00, e ainda levando em conta a distância do
pública ou privada com destinação social a ser designada, na forma e meios estabelecidos pelo juízo das execuções penais.3.2 Do réu Silvio Brocchi NetoNo exame da culpabilidade, considerada como juízo de reprovação exercido sobre o autor de um fato típico e ilícito, verifico que sua intensidade manteve-se nos lindes normais ao tipo.Verifico, ainda, que não há elementos para valorar a conduta social. Nada a comentar sobre comportamento da vítima, que não teve influência na práti
3º do Código Penal, razão pela qual aumento a pena em 1/3 (um terço).Inexistentes causas de diminuição, fixo a pena definitiva em 03 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão e 185 (cento e oitenta e cinco) dias-multa, aplicando para essa última regra de proporcionalidade entre o montante mínimo e máximo cominado em lei com relação à pena privativa de liberdade.Ante a informação prestada pelo condenado em seu interrogatório judicial de que tenha exercido a profissão de comerciante,
fls.27), ambos investigados pela Operação El Cid e já condenados. Ressalte-se que os depoimentos das testemunhas de defesa (fls. 355/357) em nada colaboraram para o esclarecimento dos fatos, limitando-se a afirmar a boa conduta do acusado. Todos esses elementos somados constituem prova plena do envolvimento de JORGE MATSUMOTO, com a emissão de laudos, atestados e prontuários médicos falsos, em que fazia constar sempre as mesmas patologias (depressão, inclinação ao suicídio) de ordem ps