907 resultados encontrados para dias multa. aplicando - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2318 521 pena. Assim, a majoração da pena deve se dar em limite superior ao mínimo de 1/3. No contexto dos fatos apresentados, não se está a aumentar a sanção mínima prevista (de 1/3) sem razões plausíveis. Muito ao contrário. Cada uma das majorantes encontra respaldo no crime em tela. Ressalte-se que o acusado atuava com outras duas pessoas. Segundo relatos da vítima e do
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2940 1318 apreensão de fls. 35. Diante de tais elementos de convicção, está comprovada suficientemente a imputação feita ao réu a superar a presunção constitucional de inocência. Apurada a responsabilidade, passo a dosar a pena. Fixo a pena-base acima do patamar mínimo previsto em razão de ser o acusado
Vladimir, 1ª T., u., DJ 24.12.97). Nítido, portanto, os dolos de ambos os réus, pois cientes da ilicitude e reprovabilidade da conduta de importar e transportar cocaína.Devem, por isso, responder por tal delito.Entretanto, por questão de justiça e atento ao sustentado, de forma louvável, pelo MPF no item 24 de suas alegações finais (fl. 184), há que se reconhecer, uma menor culpabilidade da ré na empreitada criminosa do réu, seu companheiro.Em Direito Penal cada um deve ser punido de
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2087 768 no art. 60, do CP, para a fixação da pena de multa, cumulativamente cominada ao delito, fixo a pena-base em 05 anos e 6 meses de reclusão e 90 dias-multa. Reconheço a agravante da reincidência em virtude da execução penal 845933.2014.8.06.0171 (arquivada apenas em 07/04/2016). Ausentes atenuantes, fixo a pena intermediária em 06 anos e 5 meses de reclusão e 105 dias-
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1411 365 liberdade por restritiva de direito requer o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos constantes no artigo 44, do CP.” (STJ, HC 126.199/SP, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, Dje, 01/06/2009).RECEPTAÇÃOSentenciado: HELBER RUBENS NASCIMENTO1ª Fase: Circunstâncias judiciais (art. 59, CP): Culpabilidade: A conduta do réu ultrapassou aquela inerente ao tipo penal,
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2115 963 o acusado LEANDRO DE SOUSA SANTOS da imputação do art. 28 da lei 11.343/06 por insuficiência de provas; ABSOLVER o acusado FRANCISCO ESTRELA DA SILVA da imputação do art. 33 da lei 11.343/06 por insuficiência de provas; CONDENAR o réu LEANDRO DE SOUSA SANTOS como incurso nas sanções penais do art. 157, caput do CP; CONDENAR o réu FRANCISCO ESTRELA DA SILVA como incurso
Edição nº 100/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de maio de 2018 Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF 1ª Vara de Entorpecentes do DF EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MAIO DE 2018 Juíza de Direito: Monica Iannini Malgueiro Diretora de Secretaria: Mariana Wasem Magalhaes Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DIVERSOS Nº 2017.01.1.037531-3 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ALFREDO Q
TJDFT 21/03/2019 - Pág. 5196 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019 causas de diminuição de pena. Existe, entretanto, a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso VI, da Lei nº 11343/23006 (associação envolvendo o menor K.N. de S. - identificado às fls. 324), razão pela qual aumento a pena em 1/6, fixando a pena, concreta e definitivamente, em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias multa. Aplicando a regra do con
Edição nº 72/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2012 Diante da universalidade do juízo falimentar, decreto a suspensão das eventuais ações ou execuções em curso contra o ora falido. 14. Cumprase o disposto nos incisos VIII, X e XIII, do art. 99, da LRF. 15. Determino a lacração do estabelecimento empresarial (inc. XI, do art. 99, da LRF). 16. Por cautela, determino o arrolamento dos bens componentes do estabelecimento empresarial (art. 1142, do Cód
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2940 1318 apreensão de fls. 35. Diante de tais elementos de convicção, está comprovada suficientemente a imputação feita ao réu a superar a presunção constitucional de inocência. Apurada a responsabilidade, passo a dosar a pena. Fixo a pena-base acima do patamar mínimo previsto em razão de ser o acusado