907 resultados encontrados para dias multa. aplicando - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2409 163 o outro com uma camisa cinza e o terceiro com uma blusa vermelha (pág. 21), vestimentas estas compatíveis com as fotos encontradas no celular e submetidas à perícia. 13. Quanto ao delito do art. 14 da Lei 10.826/2003, as imagens de págs. 516/518 indicam que, em momento posterior aos roubos, os réus continuaram a portar armas de fogo no local em que estavam escondidos na mat
aberto (art.33, 2º, c, CP), verifico que as circunstâncias delitivas, acima declinadas, bem como o fato do réu ostentar antecedentes criminais, tendo sido sentenciado por diversas fraudes nos mesmos moldes da prática do crime versado nestes autos, recomendam a fixação do REGIME SEMIABERTO, nos termos do que preconiza o artigo 33, 3º, do Estatuto Repressor.Deixo de aplicar a substituição da pena, visto que, os antecedentes criminais, a conduta social, assim como as circunstâncias do del
TJDFT 23/01/2018 - Pág. 1677 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de janeiro de 2018 o agente seja primário e de bons antecedentes. Nesse sentido: Tráfico interestadual de drogas. Continuidade delitiva. Associação para o tráfico. Mula. Causa de diminuição. Posse de arma de uso restrito. Individualização das penas. Interceptações telefônicas. Recurso Intempestivo. (...) 5 - Tratando-se de organização criminosa voltada para a prática reiterada do tráfico de drogas interest
aberto (art.33, 2º, c, CP), verifico que as circunstâncias delitivas, acima declinadas, bem como o fato do réu ostentar antecedentes criminais, tendo sido sentenciado por diversas fraudes nos mesmos moldes da prática do crime versado nestes autos, recomendam a fixação do REGIME SEMIABERTO, nos termos do que preconiza o artigo 33, 3º, do Estatuto Repressor.Deixo de aplicar a substituição da pena, visto que, os antecedentes criminais, a conduta social, assim como as circunstâncias do del
Edição nº 108/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018 de detenção e 12 (doze) dias-multa. Na segunda fase, há a circunstância atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal), e não existem circunstâncias agravantes. Assim, reduzo a pena em 3 (três) meses de detenção e 2 (dois) dias-multa. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou de aumento da pena, razão pela qual fixo esta pena, concreta e defi
Edição nº 224/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de novembro de 2018 desfavor porque se trata do Estado. Por fim, não existem dados para se aferir a situação econômica do réu. Em atenção à disposição contida no art. 42 da Lei nº 11.343/06, observo que a variedade e quantidade da droga apreendida (363,81g de maconha, 16,70g de cocaína, 5 comprimidos de ecstasy e 76ml de lança-perfume) é considerável, o que fundamenta a exasperação da pena-base. Assim se
TJDFT 21/03/2019 - Pág. 5194 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019 todos da Lei nº 11343/2006; e f) LETÍCIA GABRIELA DOS SANTOS RIBEIRO pelos crimes do art. 33, caput, e art. 35, ambos combinados com art. 40, inc. VI, todos da Lei nº 11343/2006. Atenta ao disposto nos artigos 59 e 68 do Código Penal e, ainda, ao artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, passo à individualização da pena de cada réu. De antemão - e para todos os réus -, observo que a condenação pelo c
livre convencimento motivado, in verbis: "(...) Ora, de acordo com o artigo 68 do Código Penal, a pena-base será fixada levando-se em conta a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima (art. 59 do CP). As circunstâncias judiciais de caráter residual são aquelas que, envolvendo aspectos objetivos e subjetivos encontrados no processo, podem ser livremente apreciadas
Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. 204.3.5. Sem embargo, reconheço que CLAUDENOR era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, fazendo jus a atenuante do artigo 65, I, do CP, que envolve a personalidade, também é entendida como preponderante. Assim, em concurso com a
c) não existem elementos que retratem a conduta social e a personalidade do réu; d) nada a ponderar sobre os motivos do crime: a obtenção de dinheiro fácil, inerente ao delito; e) relativamente às circunstâncias do crime, não há. f) as consequências do crime são consideráveis, já que o valor subtraído das vítimas (correntistas da CEF) se aproxima do montante de R$ 300.000,00 (conforme apurado pela CEF), o que justifica a aplicação da pena em patamar superior ao mínimo legal. g)