10.001 resultados encontrados para direito do contribuinte - data: 03/08/2025
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previdenciários.Quadra esclarecer que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da não recepção de normas formalmente inconstitucionais, o que vale não somente para novas constituições, mas, também, para emendas constitucionais.Não há, portanto, que se cogitar acerca da convalidação de norma inconstitucional, mesmo após a edição da EC n. 20/98, tendo-se por inconstitucional a contribuição previdenciária em questão, nos moldes preconizados pela Lei n. 9.
a rejeição dos embargos, do contrário, enquanto ainda pendentes de análise ou procedentes, não se poderá prosseguir na execução. O art. 18 afirma que a Fazenda Pública deve se manifestar sobre a garantia da execução sempre que os embargos não forem oferecidos, assim, tendo eles sido oferecidos, não se manifestará a Fazenda Pública, e, conseqüentemente, não prosseguirá a execução. Por fim, o art. 32, 2º determina que o depósito feito em garantia só pode ser levantado ou con
entendem que não há de prevalecer o CPC, devendo manter-se o sistema da LEF. Concordo com esta leitura, e entendo que apenas a não-recepção do art. 739-A do CPC no âmbito dos executivos fiscais é que permite aquela interpretação constitucional que acima se mencionou.Comungo do entendimento de que se deve fazer na LEF uma interpretação sistemática, e dela se extrair, embora não haja previsão literal, de que a existência do efeito suspensivo é automática, uma vez garantida a execu
NOVA SARGEL, CNPJ 01.765.757/0001-39, foi incorporada pela GELITA DO BRASIL LTDA, CNPJ 12.199.337/001-59, em 02/01/2003, conforme atestam os documentos de fls. 568/583, mais precisamente na fl. 578.A GELITA ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO S/C, CNPJ 52.942.216/0001-70, incorporou a BRASIGEL LTDA, CNPJ 57.463.192/0001-90, também em 02/01/2003, nos termos dos instrumentos de fls. 592/599. E foi incorporada pela GELITA AMÉRICA DO SUL LTDA, CNPJ 57.463.192/0001-90, na mesma data e conforme atesta o
Custas ex lege. Arcará a autora/vencida com a verba honorária do advogado da parte vencedora que fixo, moderadamente, observada a natureza da ação e os honorários já fixados na ação principal, em R$ 200,00, nos termos do artigo 20, 3º e 4º, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. 0000042-37.2012.403.6102 - METALSYSTEM INFORMATICA LTDA(SP284344 - VERUSCHKA GUIDUGLI SABINO) X UNIAO FEDERAL Trata-se de ação cautelar ajuizada por Metalsystem Informática Ltda. contra a U
contribuinte de ir a juízo discutir a validade do crédito tributário. Caracterização de sanções políticas, isto é, de normas enviesadas a constranger o contribuinte, por vias oblíquas, ao recolhimento do crédito tributário.3. Esta Corte tem historicamente confirmado e garantido a proibição constitucional às sanções políticas, invocando, para tanto, o direito ao exercício de atividades econômicas e profissionais lícitas (art. 170, par. ún., da Constituição), a violação d
AUSÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO. ARTIGO 138, CTN. SÚMULA 208/TFR. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. VALIDADE. 1. Os contribuintes que efetivamente recolhem o tributo, no prazo ou fora dele - porém, neste último caso, com os encargos legais respectivos -, não podem ser equiparados aqueles outros que, embora confessando a dívida antes de qualquer procedimento fiscal, não efetuam pagamento, enquanto quitação com efeito de extinção do crédito tributário (artigo 156, I, CTN), mas apen
Pública deve se manifestar sobre a garantia da execução sempre que os embargos não forem oferecidos, assim, tendo eles sido oferecidos, não se manifestará a Fazenda Pública, e, conseqüentemente, não prosseguirá a execução. Por fim, o art. 32, 2º determina que o depósito feito em garantia só pode ser levantado ou convertido em renda após o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos, logo, enquanto não houver sentença, este depósito ficará ileso, de tal modo que r
I, do CTN).Observo, ademais, que o cômputo do lapso prescricional deve ter por marco inicial a data do recolhimento indevido sobre o provento mensal recebido pelo contribuinte da entidade de Previdência Privada, pois é nesse momento em que se configura o indébito e, consequentemente, surge a pretensão, na forma do art. 189 do Código Civil.Nesse sentido, transcreva-se o seguinte acórdão do c. Superior Tribunal de Justiça:TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇ
conflito de decisões em face de ajuizamento de ação de execução fiscal para cobrança da dívida que objetiva garantir, sendo suficiente a comunicação entre os Juízos acerca da existência das ações e das decisões nelas proferidas, na forma prevista em norma de organização judiciária. 4. Reconhece-se a competência do Juízo da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto. 5. Agravo regimental não conhecido, em decorrência das alterações trazidas pela Lei nº 11.187/2005, e agravo de in