10.001 resultados encontrados para direito do contribuinte - data: 23/07/2025
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Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para, confirmando os efeitos da liminar, excluir a impetrante do sistema RADAR com os limites da submodalidade LIMITADA, até a devida análise do pedido administrativo apresentado pela impetrante, a qual já foi cumprida. Custas “ex lege”. Honorários advocatícios indevidos, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.R.I.O. SãO PAULO, 2 de abril de 2019. TIPO A MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5025394-39.20
Foi dado provimento aos embargos de declaração, para o fim de retificar a decisão, determinando-se a exclusão dos valores referentes ao ICMS--ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, abstendo-se, por consequência, a autoridade impetrada de exigir referidos valores, até ulterior decisão deste Juízo. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do artigo 5º, LXIX, “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo
Edição nº 76/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de abril de 2019 da lavratura do Auto de Infração (1997), bem como da suposta sonegação de tributo (março/1995 a outubro/1996), vigoravam duas normas que regulamentavam o ICMS-Importação, o Decreto n.º 16.102/1994 e o Decreto-lei n.º 406/68. 2. Vigia, ainda, o enunciado da Súmula 577 do Supremo Tribunal Federal: “Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadoria
No mais, cumpre consignar que este Tribunal tem entendido que “a promulgação da Lei 12.973/2014 não promoveu modificação legislativa relevante para a espécie, na medida em que não alterou o conceito da base de cálculo sobre a qual incide o P IS e a COFINS” (T RF 3ª Região, Segunda Seção, EI – Embargos Infringentes - 1700170 - 002941391.2008.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal Carlos Muta, julgado em 07/11/2017, e-DJF3 Judicial 1 Data: 17/11/2017). Em suma: a pretensão de ex
Vista ao MPF, que requereu o regular processamento do feito (doc. 17122966). Em 23/05/2019, o impetrante informou que realizou o depósito judicial dos valores correspondentes aos tributos debatidos nos autos para o desembaraço dos equipamentos médico-hospitalares, requerendo o deferimento da liminar (doc. 17628414). O julgamento foi convertido em diligência para que a impetrada se manifestasse a respeito da suficiência dos depósitos, oportunidade em que informou que “até o presente mome
DECISÃO Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por PFAUDLER LTDA em face do ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ-SP, objetivando garantir a exclusão do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de Comunicação), da base de cálculo da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta) a que está sujeita ao recolhimento, autori
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 574.706. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS E ISS. EXCLUSÃO. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS. PARÂMETROS. [...] 6. Na espécie, tendo em vista que a ação foi ajuizada em 02/12/2016, a compensação deve observar o regime da lei vigente ao tempo da propositura da ação, aplicando-se a prescrição quinquenal, nos termos da LC 118/2005, e, quanto aos tributos compensáveis, o disposto nos artigos 74 da Lei 9.43
R E LA T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por D.M. DIAS - Facção de Roupas – EPP e pela União Federal, contra acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RE Nº 574.706). ICMS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. COMPENSAÇÃO – PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS. 1. Remessa oficial tida por interposta, nos termos do artigo 14, § 1º, d
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5027369-29.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS AGRAVANTE: INTEGRAL-TRUST SERVICOS FINANCEIROS LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO GUERSONI BEHAR - SP183068-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Informação colhida no Processo Judicial Eletrônico de 1ª instância dá conta de que o MM. Juízo “a quo” proferiu sentença nos autos de origem. Considerando que o agravo de instrumento foi i
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008280-49.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS AGRAVANTE: PILAR EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: RENATO FRANZOSO DE SOUZA - SP209978-N AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Pilar Empreendimentos Incorporadora e Construtora Ltda. contra a decisão proferida nos autos do mandado de segurança nº 500054392.20