117 resultados encontrados para diretamente exercida sobre - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
(...) II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2º da Lei nº. 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI; (...) Lei nº 10.833/2003: Art. 3º Do valor apura
Assim, tem-se que as Leis n. 10.637/2002 e n. 10.833/2003 não conceituam o termo insumos para fins de aproveitamento no sistema da não-cumulatividade das contribuições ao PIS e da COFINS, o que levou a Secretaria da Receita Federal do Brasil a editar as Instruções Normativas n. 247/2002 (PIS/PASEP) e n. 404/04 (COFINS), conforme seguem: IN nº 247/2002: Art. 66. A pessoa jurídica que apura o PIS/Pasep não-cumulativo com a alíquota prevista no art. 60 pode descontar créditos, determina
Busca o impetrante seja reconhecido o direito ao crédito relativo aos insumos utilizados na sua atividade comercial, no que concerne ao recolhimento do PIS e da Cofins, com a consequente compensação dos valores recolhidos a maior. Nesse sentido, sustenta que as despesas oriundas dos serviços de propaganda e publicidade, contabilidade e advocacia, das despesas de seguros, materiais de limpeza, higiene e escritório, lubrificantes, água e da taxa de administração retida pelas operadoras de
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002753-81.2018.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca IMPETRANTE: CALCADOS FERRACINI LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: RANGEL PERRUCCI FIORIN - SP196906, RODRIGO DE CLEMENTE LOURENCO - SP219093 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FRANCA DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Calçados Ferracini LTDA contra ato praticado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Franca-SP, com o qual pretende medida liminar inaudita altera parte a fim
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002753-81.2018.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca IMPETRANTE: CALCADOS FERRACINI LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: RANGEL PERRUCCI FIORIN - SP196906, RODRIGO DE CLEMENTE LOURENCO - SP219093 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FRANCA DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Calçados Ferracini LTDA contra ato praticado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Franca-SP, com o qual pretende medida liminar inaudita altera parte a fim
De sua parte, apela a fazenda (Id. 1890207) a requerer seja a parte autora condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o proveito econômico obtido pela ré, que é mensurável, atualizado, e não sobre o valor da causa (artigo 85, § 2o, do CPC). É o relatório. Decido. O mandado de segurança foi impetrado com o objetivo de reconhecimento do direito à apuração de créditos de PIS e COFINS, na sistemática não cumulativa, no que se refere às despesas com segurança,
4. Sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 (arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015), assentam-se as seguintes teses: (a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considera
IN nº 247/2002: Art. 66. A pessoa jurídica que apura o PIS/Pasep não-cumulativo com a alíquota prevista no art. 60 pode descontar créditos, determinados mediante a aplicação da mesma alíquota, sobre os valores: I - das aquisições efetuadas no mês: (...) b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos: b.1) na fabricação de produtos destinados à venda; b.2) na prestação de serviços; (...) § 5º Para os efeitos da alínea "b" do inciso I d
d) a contraprestação de operações de arrendamento mercantil pagas a pessoa jurídica, exceto quando esta for optante pelo Simples; III - dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a: (...) IV - relativos aos bens recebidos em devolução, no mês, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior, e tenha sido tributada na forma do art. 60. (...) I - da alínea " b.2" do inciso I do caput somente para aquisições efetuadas a p
d) a contraprestação de operações de arrendamento mercantil pagas a pessoa jurídica, exceto quando esta for optante pelo Simples; III - dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a: (...) IV - relativos aos bens recebidos em devolução, no mês, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior, e tenha sido tributada na forma do art. 60. (...) I - da alínea " b.2" do inciso I do caput somente para aquisições efetuadas a p