2.180 resultados encontrados para diversa da que devia - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Vistos em Inspeção. Às fls. 971-verso e 975-verso a defesa foi regularmente intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação ministerial quedando-se inerte (certidão de fls. 976). Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal já assentou que as contrarrazões recursais são uma faculdade da defesa e o seu não exercício, quando regularmente intimada para tanto, não gera nulidade do processo (STF, HC 94323, Relator Joaquim Barbosa, 2ª turma, dj. 23/03/2010). Assim, remetam-se
JOÃO FELIPE MENEZES LOPES Juiz Federal ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - Edital Nº 1/2018 - PPOR-DSUJ/PPOR-01V (Preenchimento em letra de forma) I – Identificação da Entidade: Nome da Entidade: Diretor/Presidente: CNPJ: Telefone: Endereço: E-mail: Horário de Atendimento: II – Natureza Jurídica da Entidade: ( ) Pública ( ) Privada. III – Atividades desempenhada pela Entidade: IV – Possui interesse em receber prestadores de serviços? ( ) Sim. ( ) Não. IV.a – Havendo
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 24 de abril de 2012. 00016 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000131-51.2009.404.7003/PR RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2427 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 15/01/2018 Publicação: terça-feira, 16/01/2018 Art. 32. O advogado é responsável pelo atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivo
8.6 O estágio terá duração máxima de 02 (dois) anos. 8.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (www.jfrs.jus.br) o andamento do processo seletivo de forma a conhecer e atender o cumprimento dos prazos indicados neste edital e nas demais publicações referentes a esta seleção. 8.8 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido à Comissão Organizadora dos Processos Seletivos de Es
_________________________________________ Assinatura do declarante _________________________________________ Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade) *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade Ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade Ideológica, Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um atrês anos, e multa, s
II – Natureza Jurídica da Entidade: ( ) Pública ( ) Privada. III – Atividades desempenhada pela Entidade: IV – Possui interesse em receber prestadores de serviços? ( ) Sim. ( ) Não. IV.a – Havendo interesse em receber prestadores de serviços, que tipo de atividade o prestador ou prestadores poderiam desenvolver na Entidade? V – Nome do(a) Funcionário(a) responsável pelo acompanhamento do serviço prestado, com indicação do respetivo cargo/função: ANEXO II REQUERIMENTO D
Realização de Estágio, ao final do estágio, fixados nos termos da Lei nº 11.788/2008, Resolução 208/2012 do CJF e IN 34/2016 do TRF da 4ª Região. 9.5 O candidato a estágio que for servidor público não terá direito ao auxílio financeiro, nem ao auxílio-transporte. 9.6 O estágio terá duração máxima de 02 (dois) anos. 9.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (www.jfrs.gov.br) o andamento do processo seletivo de
8.5.2 O estagiário não terá direito ao auxílio financeiro e ao auxílio-transporte dos quais trata o art. 12 desta Instrução Normativa. 8.6 O estágio terá duração máxima de 02 (dois) anos. 8.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o andamento do processo seletivo pelo site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (https://www2.jfrs.jus.br/) de forma a conhecer e atender o cumprimento dos prazos indicados neste edital e nas demais publicações referentes a esta seleç