2.180 resultados encontrados para diversa da que devia - data: 03/08/2025
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2555/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018 499 Conforme definido na sentença, causa estranheza que cinco Dessa forma, não pode o trabalhador utilizar de artifícios para trabalhadores, da mesma região, que executam serviços na mesma justificar sua ausência ao trabalho. Isso, além de violar o dever de obra, apresentem atestados médicos, na mesma data, com o boa fé objetiva, realmente quebra o elo de confi
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade Ideológica Art.299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6619/2019 - Segunda-feira, 18 de Março de 2019 837 autos, na pena disposta nos arts. 297 e 299, "caput" c/c Art. 29 do Código Penal Brasileiro, por ser da mais lídima Justiça. (...)". A Defensoria Pública por seu turno, vem pugnar em sede de Memoriais Escritos (fls. 200/209), pela improcedência da denúncia alegando em síntese a absolvição pele reconhecimento da atipicidade da conduta quanto ao crime de falsificação de documento público e a
declarações passadas quando depôs como testemunha nos autos do processo previdenciário movido por Maria Aparecida em face do INSS. Maria Aparecida, enquanto residiu no imóvel pertence ao genitor, dedicou-se ao trabalho rural. Durante a audiência de instrução, José Negri e Diúva Moreira da Silva Galice afirmaram, como testemunhas, que conheciam Maria Aparecida Bianchini há muitos anos, sabendo, assim, que se dedicara efetivamente ao trabalho rural, na propriedade rural pertencente ao g
3036/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 RÉU SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MACEIO E REGIAO METROPOLITANA DO ESTADO DE ALAGOAS CAIO ALBERTO WANDERLEY DE ALMEIDA(OAB: 10036/AL) ALFREDO LUIS DE BARROS PALMEIRA(OAB: 10625/AL) JOSE CIVALDO DA COSTA SILVA JUNIOR(OAB: 10924/AL) JAIRO BARBOSA FONTES MARIA CÍCERA FERREIRA REINALDO AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO TESTEMUNHA TESTEMUNHA TESTEMU
_________________________________________ Assinatura do declarante _________________________________________ Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade) *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade Ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação o
declarações passadas quando depôs como testemunha nos autos do processo previdenciário movido por Maria Aparecida em face do INSS. Maria Aparecida, enquanto residiu no imóvel pertence ao genitor, dedicou-se ao trabalho rural. Durante a audiência de instrução, José Negri e Diúva Moreira da Silva Galice afirmaram, como testemunhas, que conheciam Maria Aparecida Bianchini há muitos anos, sabendo, assim, que se dedicara efetivamente ao trabalho rural, na propriedade rural pertencente ao g
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2441 - Seção II Disponibilização: sexta-feira, 02/02/2018 Publicação: segunda-feira, 05/02/2018 RCIONAR PROVAS CONTUNDENTES PARA O AJUIZAMENTO DA ACAO PENAL COM O OFERECIMENTO DA DENUNCIA. ASSIM, VERIFICANDO, NO CASO, A FALTA DE INTERESSE PARA A ACAO, ACOLHO A MANIFESTACAO MINISTERIAL PARA O FIM DE DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DESTES AUTOS DE INQUERITO POLI CIAL, COM AS CAUTELAS LEGAIS, NOS TERMOS DO ART. 28, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, SEM PREJUIZO DAS DISPOSICOES C
_________________________________________ Assinatura do declarante _________________________________________ Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade) *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade Ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação o
Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade) *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade Ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o doc