2.180 resultados encontrados para diversa da que devia - data: 03/08/2025
Página 9 de 219
Encontrado no site
Processos encontrados
8.5 O estágio terá a duração máxima de 2 (dois) anos. 8.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (www.jfrs.gov.br) o andamento do processo seletivo de forma a conhecer e atender o cumprimento dos prazos indicados neste edital e nas demais publicações referentes a esta seleção. 8.7 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Diretor da Secretaria Administrativa. ANEXO I AUTOD
________________________________________________________________________________ __ ____________________________________ Assinatura do Candidato(a) *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade Ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 883 731 2ª Vara Criminal M. Juiza TERESA CRISTINA CABRAL SANTANA RODRIGUES DOS SANTOS - Juíza de Direito Titular Processo nº.: 554.01.2005.012373-0/000000-000 - Controle nº.: 000402/2005 - Partes: Justiça Pública X IVONE ALZIRA NUNES e outros - Fls.: Ivone Alzira Nunes, Sandra Alzira Nunes, FLAVIO CAMACHO NUNES
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Os candidatos autodeclarados negros/pardos concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção. Os candidatos autodeclarados negros/pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros o
8.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o andamento do processo seletivo pelo da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (https://www2.jfrs.jus.br/) de forma a conhecer e atender o cumprimento dos prazos indicados neste edital e nas demais publicações referentes a esta seleção. 8.8 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Diretor da Secretaria Administrativa. ANEXO I AUTODECLARAÇÃO (candidato autodeclarado preto ou pardo) E
Rua/Av.: ____________________________________________________ Nº: ______Compl.: __________ Bairro: ______________________________ CEP __________-_____ Cidade: ______________________________ Estado: _____ Telefone: ______________________________ (Localidade), _____ de _______________ de ________ ____________________________________________________________ assinatura Observações: 1. Apresentar junto com esta declaração cópia e original de comprovante de endereço recente (até 3 meses), com
8.8 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido à Comissão Organizadora dos Processos Seletivos de Estágio do Curso de Direito na Subseção de Porto Alegre. ANEXO I AUTODECLARAÇÃO (candidato autodeclarado preto ou pardo) Eu,___________________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade ________________________, nascido em ___/___/______, no município de _______________________________________, estado _____
III – Atividades desempenhada pela Entidade: IV – Possui interesse em receber prestadores de serviços? ( ) Sim. ( ) Não. IV.a – Havendo interesse em receber prestadores de serviços, que tipo de atividade o prestador ou prestadores poderiam desenvolver na Entidade? V – Nome do(a) Funcionário(a) responsável pelo acompanhamento do serviço prestado, com indicação do respetivo cargo/função: ANEXO II REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Exmo. Senhor Doutor Juiz Federal da 1.ª Vara Feder
aplicáveis. ________________, ___ de _______________ de _____. _________________________________________ Assinatura do declarante _________________________________________ Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade) *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade Ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia s
Sul (www.jfrs.gov.br) o andamento do processo seletivo de forma a conhecer e atender o cumprimento dos prazos indicados neste edital e nas demais publicações referentes a esta seleção. 8.8 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Chefe da Secretaria Administrativa. ANEXO I AUTODECLARAÇÃO (candidato autodeclarado preto ou pardo) Eu,___________________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade ________