2.180 resultados encontrados para diversa da que devia - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2130 151 sob pena de apuração de responsabilidade de seus interinos, por inobservância das prescrições legais que os submetem à fiscalização do Poder Judiciário. - Das Serventias que prestaram informações incompletas Aqui, a atenta análise dos autos atesta e revela que, ao tratar da existência ou não de vínculos de parente
Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIV - Edição 3298 51 EDITAL PARA INTIMAÃÃO DE AUDIÃNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto Principal do Processo \<\< Informação indisponà vel \>\>, QUE A JUSTIÃA PÃBLICA MOVE CONTRA Marcos Henrique dos Anjos, PROCESSO Nº 0045031-49.2007.8.26.0050, JUSTIÃA GRATUITA. O
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3494 4386 Processo 1502261-10.2020.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DANIEL SILVA NUNES - Vistos. Fls. 692 Recebo as contrarrazões ofertadas pela Defensoria Pública em favor dos réus DENILSON e WESLEY às (fls. 649/669), bem como as contrarrazões apresentadas pela douta Defesa do réu DANIEL
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIV - Edição 3184 52 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica Autor: Justiça Pública Réu: Adriana dos Santos Ferreira e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quant
conta o disposto no art. 109, inciso IV, do CP, o prazo de prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, está fixado, em regra, em 8 anos (v. Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no 1.º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: IV - em 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 2 (dois) anos e não excede a 4 (quatro)). No caso dos autos, da d
material do crime é o documento público ou particular. Em qualquer das modalidades é indispensável que a falsidade seja capaz de enganar e tenha por objeto fato juridicamente relevante. A declaração falsa deve constituir elemento substancial do ato ou documento. A alteração da verdade deve ser juridicamente relevante e ter potencialidade para prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade.Para que o crime de falsidade ideológica reste configurado nestes autos, portanto, exig
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2164 284 de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do C�
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XVI - Edição 3632 318 Autor: Justiça Pública Réu: Francisco das Chagas da Conceição da Silva O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guaracy Sibille Leite, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO DAS CHAG
RIBEIRO JÚNIOR condenado a:i) pagar mensalmente 01 (um) salário mínimo a uma entidade pública ou privada com destinação social, a ser apontada pelo juízo da execução penal, durante todo o cumprimento da pena;ii) prestar serviços à comunidade, os quais serão estipulados in concreto pelo juízo da execução à luz dos parâmetros delineados nos 1º a 4º do art. 46 do Código Penal;iii) pagar 10 (dez) dias-multa, cada qual no patamar de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente
conta o disposto no art. 109, inciso IV, do CP, o prazo de prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, está fixado, em regra, em 8 anos (v. Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no 1.º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: IV - em 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 2 (dois) anos e não excede a 4 (quatro)). No caso dos autos, da d