78 resultados encontrados para divisando qualquer ilegalidade - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2329 1080 DOS SERVIDORES DETENTORES DE CARGOS. CASO A ABSORÇÃO SE DESSE NO PERCENTUAL DE 100% (CEM POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO-BASE (PADRÃO), CONSOANTE POSTULADO, O VALOR DO ALE DUPLICARIA, POIS O RETP (QUE SE VINCULA AO PADRÃO) TERIA QUE SER ELEVADO EM SIMÉTRICO MONTANTE, PRÁTICA (EFEITO “CASCATA” OU “REPIQUE
TJSP 10/04/2017 - Pág. 2290 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2325 2290 – POLICIAIS MILITARES – ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) – PRETENSÃO À INCORPORAÇÃO INTEGRAL (100%) AO SALÁRIO-BASE (PADRÃO), PARA TODOS OS FINS LEGAIS – IMPOSSIBILIDADE – A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.1197/2013 ESTABELECE A INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA AOS VENCIMENTOS E PROVENTOS, E NÃO AO SALÁRIO-BASE
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2335 23 Regime Especial de Trabalho Policial, de que trata o artigo 45 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, calculadas em 100% (cem por cento) do valor do respectivo padrão de vencimento, fixado na forma do artigo 2º desta lei complementar;” Denota-se que aRETPembora tenha sido tratada como uma grati
TJSP 17/10/2017 - Pág. 2411 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2451 2411 instituído em favor dos Policiais Civis e Militares em atividade pela Lei Complementar Estadual n° 689, de 13 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 830/97 e, posteriormente, modificado pela Lei Complementar Estadual nº 1.020/07, tem por escopo aumentar a remuneração dos policiais, por vantagem econô
propriedade em seu favor. Sustenta que a consolidação foi efetivada em 04/01/2012, depois de o mutuário ter sido devidamente notificado para purgar a mora. Esclarece que os contratos de empréstimo pessoal (fls. 42/48) e CONSTRUCARD (fls. 51/54) não guardam relação com o contrato de financiamento habitacional objeto da presente lide. Registra que o Termo de Incorporação de Encargos em Atraso, datado de 09/01/2012 (fls. 55/56), não tem validade, tendo em vista que a consolidação da pro
80.6.06.179194-69, no valor de R$ 4.747.434,10, até que a autoridade impetrada analise os pedidos administrativos de ressarcimento.Compulsando os autos, verifico que os documentos de fls. 56-83 revelam que os pedidos de ressarcimento se deram em 03/02/2015, encontrando-se a autoridade impetrada dentro do prazo legal previsto na Lei n.º 11.457/2007, que prevê, no seu art. 24, que a Administração fica obrigada a emitir decisão em todos os processos administrativos de sua competência no praz
propriedade em seu favor. Sustenta que a consolidação foi efetivada em 04/01/2012, depois de o mutuário ter sido devidamente notificado para purgar a mora. Esclarece que os contratos de empréstimo pessoal (fls. 42/48) e CONSTRUCARD (fls. 51/54) não guardam relação com o contrato de financiamento habitacional objeto da presente lide. Registra que o Termo de Incorporação de Encargos em Atraso, datado de 09/01/2012 (fls. 55/56), não tem validade, tendo em vista que a consolidação da pro
PAULO GONCALVES(SP242633 - MARCIO BERNARDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ITAU UNIBANCO Vistos.Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após a vinda da contestação.Cite-se.Em seguida, venham os autos conclusos.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Int. MANDADO DE SEGURANCA 0005244-30.2014.403.6100 - BOC CONSTRUTORA LTDA(SP209472 - CAROLINA SVIZZERO ALVES) X PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO - SP(Proc. 1214 - JULIANA MARIA M DE MAGALHAES) V
SENTENÇA TIPO AMANDADO DE SEGURANÇAPROCESSO N.º 0009626-95.2016.403.6100IMPETRANTE: MARCELLE MENDES MANCUSOIMPETRADO: RESPONSÁVEL PELO SETOR DE COMISSÕES DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO.SENTENÇATrata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando o impetrante obter provimento judicial que determine à autoridade impetrada que autorize a impetrante vista dos autos do processo ético disciplinar nº 0069/16, para obtenção de cópias.Alega que, em
Realizado o registro eletrônico desta decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. 0023183-28.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA E SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X DACUNHA METAIS E PLASTICOS LTDA - EPP X DENIS GONCALVES CUNHA X CELSO GONCALVES CUNHA X ANA ALICE DIAS GONCALVES CUNHA(SP224020 - ORMIZINDA ALENCAR NUNES) Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide, mediante as concessões recíprocas acima referidas, das quai